Policia Civil prende 4 pessoas por tráfico de drogas no sul do Pará

Durante a operação da Polícia Civil, foram aprendidos aproximadamente mil pinos que seriam utilizados para embalar entorpecentes.
Crédito: Pc/Pará

TUCUMÃ, SUL DO PARÁ –  Quatro pessoas foram presas, nesta quarta-feira (8), pela Polícia Civil, em Tucumã, no sul do Pará. A ação é resultado das investigações e buscas que apontaram John Harisson Mendes Guimarães; Raimunda da Silva Ramos; Ana Paula Oliveira Pompeu e Evanice Brito da Silva como suspeitos de práticas de tráfico e associação criminosa.  Os quatro envolvidos já estão cumprindo Mandado de Prisão Temporária.

Segundo as informações da investigação, os suspeitos estavam comercializando entorpecentes em bares da Avenida do Ouro, no Centro de Tucumã. Conforme a polícia, cerca de mil pinos foram apreendidos. O material é utilizado para embalar entorpecentes.

De acordo com o delegado Rafael Machado, as investigações se iniciaram em fevereiro 2021. Durante os trabalhos de investigação da polícia, diversos usuários de drogas foram presos. O delegado ressalta que as primeiras prisões abriram uma linha de investigação que possibilitou que polícia chegasse até os suspeitos desta última operação.

Defesa dos acusados

Em contato com a defesa de Evanice, o causídico alegou que sua cliente é ré primária, tem residência fixa e também é funcionária de um bar da cidade. Garantiu ainda que vai recorrer da prisão.

A defesa de Raimunda e Ana Paula informou que irá recorrer das decisões de prisão temporária de suas clientes. Ela sugere que os fatos apresentados são frutos de investigações realizadas no início deste ano, portanto, não poderia ser expedido Mandados de prisões Temporárias aos alvos da investigação.  A redação não conseguiu contato com a defesa Jonh Herisson.

Veja o que Lei determina sobre “Mandado de Prisão Temporária”, Associação Criminosa: 

O Art. 1º da LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, diz que caberá prisão temporária quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Também quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor,  rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicamento e crimes previstos na Lei de Terrorismo.

De acordo com o Art. 288 do Código Penal, é considerado Associação Criminosa quando se associarem 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Já os decreto lei nº 109 e 2.848/1940 estipulam a pena de reclusão de 1  a 3 anos. A pena será aumentada se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Portal Debate Carajás/Eva Fernandes, com Repórter Juscelino Show)

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