Penas “minúsculas” incentivam assassinato de mulheres em Marabá

Os casos de Flávia Alves Bezerra, morta por estrangulamento pelo tatuador William Araújo Sousa, e de Ana Beatriz Saldanha Machado, assassinada a facadas por Sara Nunes Ferreira, revelam que a punição para homicídios qualificados, em especial contra mulheres, segue distante da severidade prevista em lei.

MARABÁ (PA) — Dois julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri de Marabá, envolvendo mortes violentas de mulheres, expõem um padrão preocupante: mesmo diante de crimes graves, as penas aplicadas aos réus têm sido consideradas demasiadamente brandas por familiares das vítimas, representantes do Ministério Público e parte da sociedade civil. Os casos de Flávia Alves Bezerra, morta por estrangulamento pelo tatuador William Araújo Sousa, e de Ana Beatriz Saldanha Machado, assassinada a facadas por Sara Nunes Ferreira, revelam que a punição para homicídios qualificados, em especial contra mulheres, segue distante da severidade prevista em lei.

No primeiro caso, o conselho de sentença condenou “Will Sousa” a 17 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, além de seis meses de detenção, apesar do reconhecimento das qualificadoras de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. A pena causou profunda indignação entre familiares de Flávia e motivou o Ministério Público a avaliar um recurso para buscar condenação mais elevada. A promotora Cristine Magella e os assistentes de acusação, Arnaldo Ramos e Diego Souza, classificaram a punição como incompatível com a brutalidade do crime.

Julgamento de Sara Nunes reforça percepção de impunidade

O julgamento mais recente, concluído nesta quinta-feira (4), condenou Sara Nunes Ferreira pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e lesão corporal leve. Mesmo diante de provas robustas, que incluíram imagens do ataque e o reconhecimento da intenção de matar, a pena final ficou em 13 anos e 18 dias de reclusão, além de nove meses de detenção — total próximo de 15 anos. A Justiça aplicou atenuantes previstas no Código Penal, como primariedade e a menoridade relativa da ré, reduzindo consideravelmente a pena dentro da margem prevista. O Ministério Público do Estado do Pará já interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), buscando o aumento da pena.

A comparação entre os dois julgamentos reforça o sentimento de impunidade. Embora ambos os crimes se enquadrem no universo de homicídios cometidos contra mulheres, previstos no Código Penal com pena de 12 a 30 anos, as punições aplicadas ficaram muito abaixo da gravidade das condutas. Em ambos os casos, o Ministério Público discordou da dosimetria e pretende recorrer. Especialistas apontam que sentenças demasiadamente brandas podem gerar mensagens perigosas à sociedade, normalizando uma violência que já alcançou níveis alarmantes contra mulheres em Marabá.

Crescimento nacional da violência de gênero intensifica alerta

Os dados nacionais confirmam a urgência do debate. Segundo o Ministério da Justiça, mais de mil feminicídios foram registrados no Brasil apenas em 2025, enquanto mais de 2,7 mil mulheres sobreviveram a tentativas de assassinato entre janeiro e setembro. O aumento de 26% nos ataques em 2024 demonstra que o país vive um cenário de escalada contínua da violência de gênero, apesar das proteções garantidas pela Lei Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio. Em muitos casos, como ocorreu com Flávia e Ana Beatriz, há um histórico de conflitos, ameaças ou perseguições que não são suficientes para impedir o desfecho fatal.

Em Marabá, a sucessão de julgamentos com penas aquém da expectativa legal acende um alerta sobre a atuação da Justiça criminal. Embora a defesa tenha seguido parâmetros técnicos da dosimetria, cresce a compreensão de que a Vara Criminal local precisa ser acompanhada mais de perto por instâncias superiores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A crítica central é que sentenças excessivamente reduzidas podem, na prática, estimular novos ataques, ao transmitir a ideia de que matar mulheres — muitas vezes motivado por controle, ciúmes, rejeição ou conflitos superficiais — não resulta em punições severas.

A morte de mulheres, ainda que tratada caso a caso no Tribunal do Júri, é também um fenômeno social que exige respostas firmes, eficazes e proporcionais. Quando a Justiça falha em demonstrar rigor, reforça desigualdades históricas e perpetua um ciclo de violência que já atinge milhares de famílias no país. A sociedade marabaense, que acompanhou com atenção os dois julgamentos, continua a cobrar que vidas como as de Flávia e Ana Beatriz não sejam tratadas com indiferença jurídica — e que o sistema de Justiça cumpra seu papel de proteger mulheres e desestimular seus agressores. (Portal Debate)

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