‘Pegou mal’: Ação policial causa ‘mal estar’ entre influenciadores digitais e jornalistas no Pará

Foto (Reprodução)

Uma ação de busca e apreensão, realizada, ontem (28), em Belém, pelo Núcleo de Inteligência Policial (NIP), da Polícia Civil, na sede do portal ‘Amazon Live’, ‘Parawebnews’ e ‘Falas da Pólis’, sob o pretexto de estarem “divulgando notícias falsas em redes sociais e portais jornalísticos”, gerou o maior ‘burburinho’ e ‘pegou mal’ no meio jornalístico do Pará.

De acordo com dezenas de influenciadores digitais e jornalistas, localizados na Grande Belém e no interior do Estado, a ação policial ‘está cheirando’ a uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa, garantida na Constituição Federal (1988), em seu artigo 5°, no inciso IX que dispõe: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Os portais subjugados seriam críticos ferrenhos da gestão Helder Barbalho (MDB).

Uso de fake news

O  Art. 339, do Código Penal Brasileiro e Art. 340, do Código Penal Brasileiro, criminalizam a disseminação de ‘fake news’, podendo dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, poderá incorrer no crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Todo bom jornalista precisa conhecer as leis para não incorrer em atos ilícitos.

Divulgar fake news é crime e pode ‘dá cadeia’ para os praticantes desse ato nefasto, pois os direitos constitucionais à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, bem como o direito constitucional ao livre exercício da atividade de imprensa exigem responsabilidades, não são absolutos e não podem servir de mantas protetoras aos profissionais e cidadãos, em caso de divulgação e compartilhamento de notícias falsas deliberadas. Portanto, divulgar fake news pode gerar ‘dor de cabeça’ a adeptos dessa prática.

No entanto, segundo alguns profissionais de imprensa, à luz do bom jornalismo, até aí tudo bem. Fazer busca e apreensão, prender ou ‘tirar do ar’ quem se utiliza de fake news com fins escusos, pessoais ou político-partidários ajudaria a pacificar o mundo ‘belicoso’ da internet, mas pareceu estranho apenas os portais ‘Amazon Live’, ‘Parawebnews’ e ‘Falas da Pólis’ sofrerem a ação policial, porque centenas de páginas e portais fazem oposição ao governo Helder Barbalho, inclusive, utilizando-se de fake news. “As ‘cartas’ já estariam marcadas no sujo jogo político?”, indagaram alguns.

Foto (Reprodução)

Para piorar a sensação de perseguição aos produtores de notícias diárias, o juiz que autorizou a busca e apreensão foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), em outubro de 2006, a pedido da OAB/PA, denunciado por advogados, após abandonar a Comarca de Redenção, acusado de exercer uma “postura retaliatória à advocacia e à sociedade daquele município”. Em outras palavras, o magistrado foi afastado de suas funções sob acusação de perseguição a advogados desafetos.

Conforme vários influenciadores digitais e jornalistas, de maneira estranha, as informações repassadas somente para alguns veículos de imprensa não mencionaram a presença do Ministério Público do Pará (MPPA) nas investigações da suposta prática de feke news.

modus operandi utilizado na busca e apreensão também causou estranheza: a utilização da Polícia Civil, órgão de segurança pública ligado ao governo do estado do Pará , para invadir os órgãos de imprensa. Talvez o governador nem tenha tomado conhecimento prévio da ação policial.

De acordo com os profissionais de mídia, para oferecer uma visão de isenção e imparcialidade, durante a ação, deveria ter sido utilizada a Polícia Federal, acompanhada pelo Ministério Público, à luz de se garantir a liberdade de imprensa no Pará. Usar a Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral, não se aplica, neste caso, porque não estamos ainda em período eleitoral em 2020.

Segundo a Polícia Civil, diversos dispositivos informáticos, celulares, documentos e cadernos de anotações foram apreendidos nas residências de Eduardo Sarmento Cunha, Diógenes Silva Brandão e Jhonathan Souza da Silva, porém o texto não cita quais assuntos foram classificados como fake news pela Polícia Civil para justificar uma operação de busca e apreensão.

“Seriam as denúncias sobre a compra de cestas básicas, respiradores e recurso utilizado nos hospitais de campanha durante a crise da Covid-19?”, faltou transparência na ação policial e nas informações divulgadas. Somente dizer que a polícia estava atrás de material que comprovasse a prática de fake news, não é suficiente. Quais notícias falsas?

Todos sabem que os veículos de comunicação da família Barbalho fizeram duras críticas aos governos do PSDB, inclusive, sendo acusados, pelo próprio Simão Jatene, da utilização de fake news para prejudicá-lo. Hoje em dia, a mesma postura vem sendo utilizada para combater e criticar o governo de Jair Bolsonaro (Sem Partido). A maneira como a operação de busca e apreensão foi executada, nos remonta à época de coronéis e jagunços proprietários de castanhais no interior do Pará.

Distribuir notícias falsas é crime, porém, criticar os atos do homem público, Helder Barbalho e de seu governo, não é crime, nem pode ser tipificado a despeito de agredir a democracia existente no Brasil. Para dirimir qualquer resquício duvidoso na ação deflagrada contra os jornalistas, faz-se necessário um esclarecimento, por parte da Polícia Civil, mostrando o tipo de fake news e a quem elas foram direcionadas.

Democracia exige liberdade de imprensa. Produzir e distribuir notícias falsas enfraquece um país democrático e os praticantes precisam ser punidos, pois como proferiu o decano Celso de Mello (STF), todos os brasileiros são súditos da Constituição Federal, logo todos são subordinados às leis vigentes no Brasil. Para o bem da democracia, o país  não pode retroceder em relação à liberdade de imprensa.

Debate carajás

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