Pastor suspeito de estupro de vulnerável é preso em Redenção

Ele foi preso no final da tarde desta quarta-feira (3). A vítima é uma adolescente de 13 anos. O acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça e já está no Presídio de Redenção
Créditos: Reprodução
Na tarde desta quarta-feira (3), uma equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA) da cidade de Redenção, no sul do Pará, prendeu em flagrante um pastor evangélico por descumprimento de medida protetiva de urgência contra a sua enteada, uma adolescente de 13 anos. O homem, identificado pelas iniciais J. A. de A, é investigado por estupro de vulnerável.  Ele foi preso por volta das 18h30.

Segundo informações, a família já estava sendo acompanhada por uma equipe do Centro de Referência em Assistência Social (CREAS), que inclusive estive na residência por duas vezes nesta quarta-feira, quando então os fatos foram comunicados à DEACA. Após o comunicado,  a delegada Amanda, titular da especializada, com sua equipe, se deslocou até a residência do investigado e o prendeu, assim que retirou a adolescente, que foi entregue para a mãe dela a fim de resguardar as suas integridades física e psicológica.

O acusado foi levado para a DEACA , onde foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao auto de prisão em flagrante. Ao final, delegada Amanda representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do suspeito.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário, além de declarar a absoluta legalidade do procedimento policial, também acolheu a representação policial e converteu a prisão em flagrante do pastor em prisão preventiva, por estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva.

De acordo com informações, o investigado é pastor evangélico em uma igreja de Redenção e já havia sido recentemente investigado e indiciado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que possui pena de reclusão entre oito e 15 anos.

Além da DEACA e do CREAS de Redenção, a ação também contou com o apoio da DEAM, da 13ª Superintendência Regional, do Núcleo de Apoio à Investigação de Redenção (NAI/Redenção) e da Diretoria de Polícia do Interior (DPI).

Sobre a Lei Henry Borel

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência em favor de crianças e adolescentes está previsto no art. 25 da Lei  14.344/22, conhecida como a “Lei Henry Borel”, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

A pena para estes casos é de detenção e pode variar de três meses a dois anos, e vale não apenas para processos criminais mas também para processos natureza cível ou familiar, por exemplo, desde que a medida protetiva seja expedida pelo Poder Judiciário ou pelo delegado de Polícia Civil, excepcionalmente, quando o Município não for sede de comarca e o descumprimento da medida ocorrer antes da homologação da medida protetiva pelo Judiciário, caso em que o próprio delegado pode decretar a medida protetiva e prender o indivíduo por descumprimento, caso haja provas disto.

Um detalhe que merece atenção é que mesmo se tratando de uma infração de menor potencial ofensivo, pois a pena privativa de liberdade máxima é inferior a dois anos, em casos como estes o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) dá lugar ao inquérito policial, estando o delegado de Polícia Civil impedido de arbitrar fiança, segundo os termos da própria lei. Portanto, existe aqui uma exceção jurídica onde uma infração de menor potencial ofensivo é inafiançável. (Com informações de Tina Debord)

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