“Passou o rodo”: Ministério Público recomenda multa de 300 mil reais e pede afastamento total da diretoria do Sindicato dos Comerciários de Marabá

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública contra o SINDECOMAR – Sindicato dos Empregados do Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará, hoje (16), solicitando o afastamento do Presidente João Luiz da Silva Barnabé, da Secretária Geral Sheila Rodrigues Neves e do Vice-presidente Franquimatos dos Santos Lima.

A recomendação pede ainda o imediato afastamento do Tesoureiro, Ubiratan Feitosa Barros, conhecido como “Bira”, e demais diretores e membros do Conselho Fiscal do Sindicato dos Comerciários em Marabá, no sudeste do Pará.

Dentre os argumentos elencados pelo MPT, consta que a diretoria do SINDECOMAR está sem mandato há mais de um ano, bem como vem adotando medidas fraudulentas e artimanhas jurídicas para não realizar as eleições sindicais e permanecer no poder.

O Ministério Público do Trabalho pede ainda que os dirigentes sindicais sejam condenados a ‘Dano Moral Coletivo’ no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Caso a juíza Bianca Libonato Galúcio, 3ª Vara do Trabalho de Marabá, aceite os argumentos do MPT, o ‘caldo vai engrossar’ para as bandas de João Luiz e demais membros da atual diretoria do Sindecomar.

A recomendação solicita ainda a instalação de uma junta administrativa a cargo do ‘juiz do trabalho’, na ausência dele, o processo eleitoral deverá ser coordenado pela Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Pará e Amapá, conhecida popularmente como “Fetracom PA/AP”, pelos próximos 90 dias, a fim de que sejam realizadas as eleições sindicais no Sindecomar.

“Amarrando cachorro com linguiça”

MPT, acorde. Recomendar a coordenação da eleição do Sindicato do Comércio de Marabá para o Senhor José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, o “Zé Francisco”, ex-deputado estadual, apoiador da ex-diretoria, inclusive denunciado em matéria publicada no Portal Debate Carajás,  no dia 17/7/2020, como mentor das diversas ‘mutretas’ para postergar as eleições do Sindecomar, como diz o provérbio popular, é “amarrar cachorro faminto com linguiça”, sem chance.

Pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho:

Concessão de tutela antecipada para:

a) Afastamento do Presidente e destituição de todos os membros efetivos, proibidos de atuar em nome do sindicato;
b) Expedição de ofícios a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco, informando sobre o afastamento dos membros, a fim de que não efetuem nenhuma operação em nome do Sindecomar;
c) Publicação da decisão liminar proferida no Diário Oficial do Estado, e em jornal de grande circulação para conhecimento dos trabalhadores do comércio de Marabá;
d) Nomeação de junta governativa provisória cujos componentes serão escolhidos pelo juízo, ou na impossibilidade, por indicação da Federação a qual pertence o Sindicato réu a fim de assumir a diretoria da entidade;
e) No prazo de 90 dias, convocar assembleia geral para que seja oportunizada a participação dos integrantes da categoria para eleição e posse de nova diretoria, vetando-se dessa lista os membros que já compõem a diretoria atual e
f) Multa de 50 mil reais por descumprimento de decisão judicial.

No mérito

As confirmações do pedido de liminar e a condenação por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00 são de forma solidária aos membros da atual diretoria. As informações contidas na recomendação do MPT fazem parte do Processo número Nº 744-54.2020.5.08.0128. Como diz meu velho pai: “Quem tem barba, coloque a ‘catarrenta’ de molho”.

O Portal Debate Carajás entrou em contato com João Luiz, informando-o da matéria, mas o sindicalista visualizou a mensagem, porém não respondeu aos questionamentos. Pelo ‘andar da carruagem’, ainda deverá passar muita ‘água embaixo dessa ponte’ em Marabá.

Fonte: Portal Debate Carajás

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