Participante da Chacina de Altamira é preso em Marabá

Durante uma ronda de rotina no núcleo Marabá Pioneira, hoje (3), por volta das 15h, uma guarnição da Polícia Militar avistou dois indivíduos, em atitude suspeita, na rua 7 de Junho. A dupla estava em uma parada de táxi, e com eles foi encontrada uma pequena quantidade de droga.

Durante a busca pessoal, os policiais militares descobriram que eles guardavam mais entorpecentes em casa. Na residência, a polícia encontrou 17 porções de maconha, 7 porções de cocaína, uma balança de precisão, 12 munições, dois celulares, saquinhos para embalar droga, dinheiro em espécie e uma arma de fabricação caseira. Os dois suspeitos receberam voz de prisão.

Na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, descobriu-se que um dos suspeitos, conhecido como  Hildson Alves da Silva, vulgo “Parazinho”, de 32 anos, é um elemento de alta periculosidade. O meliante é foragido do Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT), no sudoeste do Pará. De acordo com a Polícia Militar, ele participou da Chacina de Altamira, onde morreram mais de 60 detentos, mas fugiu durante a transferência de presos para Belém.

O bandido seria um dos principais integrantes de uma nova facção criminosa, conhecida como Comando Classe A (CCA), aliada do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Pará. O traficante teria mais comparsas em Marabá. Contra ele pesa a acusação de 9 homicídios, tráfico de drogas e vários outros delitos. Ele apresentou uma identidade falsa na delegacia de Polícia Civil, porém foi descoberto seu nome verdadeiro. 

O outro traficante, conhecido como Daniel Mendes Neno, de 23 anos, também é oriundo de Altamira, muito perigoso e reponde por diversos crimes no Pará. Os dois ficaram presos, em Marabá, onde deverão responder pelos crimes cometidos aqui e depois serão recambiados para a cidade de Altamira, no sudoeste do Pará.

OBSERVAÇÃO

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, em seu Art. 13, traz a seguinte redação: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência e exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”, com pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Portanto, com a nova Lei, os veículos de imprensa, inicialmente, não poderão mostrar a imagem de presos.

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