No final da tarde desta quinta-feira (14), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer que pede o desprovimento, ou seja, a rejeição do recurso ordinário que Darci Lermen e João José Trindade, prefeito e o vice de Parauapebas, no sudeste do Pará, impetraram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar anular a sentença que, no início de março passado, cassou o mandato de ambos por captação ilícita de recursos para fins eleitorais (Caixa 2) e tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral substituto, Alan Rogério Mansur Silva, reforça os argumentos expostos na sentença do juiz eleitoral Celso Quim Filho, que cassou o mandado dos dois. Em seu despacho, o juiz acatou o parecer do MP Eleitoral, que afirma serem robustas as provas de que Darci e João do Verdurão foram ilegalmente beneficiados pela captação excessiva de recursos após as eleições de 2020, somando a quantia de R$ 1.634.716,33.
Outro fator que chama a atenção e que sustenta as irregularidades detectadas e comprovadas é a concentração da arrecadação dos recursos da campanha em apenas quatro doadores, correspondendo a 72,93% das doações financeiras obtidas pela chapa de ambos. Marcelo Nascimento Beliche, por exemplo, foi responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações.
Perante o Juízo, Nascimento confessou ter recebido em espécie o valor de R$ 554.779,00 que ele mesmo afirma ter depositado em sua conta pessoal e depois transferido a quantia de R$ 500.000,00 para a conta de campanha de Lermen e Verdurão.
Em seu parecer, o procurador eleitoral diz que tornou-se “público e notório” que a maior parte da arrecadação de recursos financeiros da campanha eleitoral 2020 do candidato eleito prefeito, Darci Lermen, e do candidato eleito vice-prefeito, João Verdurão, concentrou-se em quatro doadores: Marcelo Nascimento Beliche (R$ 500 mil), Domingos Munia Neto (R$ 301.126), Ocidenes Soares Leal (R$ 300 mil) e Valdir Flausino de Oliveira (R$ 180 mil).
“É cediço que recursos de origem não identificada (RONI) não deveriam ser usados em campanha eleitoral, mas, no caso concreto, não só foram utilizados, como o foram preponderantes no financiamento da campanha para a Prefeitura de Parauapebas. Aliás, cumpre dizer que o candidato Darci Lermen tentava a reeleição para o cargo de prefeito municipal de Parauapebas, de modo que concorreu já detendo a máquina pública, o que chama ainda mais a atenção sobre a origem não identificada de recursos financeiros que custearam a campanha após, aliás, do Pleito de 15 de novembro de 2020”, diz o procurador em seu parecer.
CONCLUSÃO
“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso ordinário para a manutenção da sentença de procedência da representação do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 pela cassação dos mandatos de prefeito de Darci Lermen e de vice-prefeito de João Trindade no contexto das Eleições de 2020 em Parauapebas”, conclui o procurador.
O recurso impetrado por Darci e Verdurão terá como relator o juiz Rafael Fecury Nogueira. A data de julgamento ainda não foi definida. Nos bastidores, a aposta é que a sentença deve ser mantida, diante às provas anexadas à peça. Caso esgotados todos os recurso a decisão seja mantida, Parauapebas terá uma nova eleição para a escolha de prefeito e vice. (Portal Debate com informações do Native News)


