O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio novamente para assegurar os direitos de comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. Em uma decisão proferida nesta terça-feira (2), o ministro Flávio Dino determinou que a União realize o repasse imediato de R$ 19 milhões, oriundos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), diretamente às populações indígenas do território atingido. O montante deverá ser utilizado como um adicional especial ao programa Bolsa Família destinado a esses povos.
A medida emerge do Mandado de Injunção (MI) 7490, proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu. Em março do corrente ano, o ministro Flávio Dino já havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em garantir a reparação de danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos a essas comunidades.
Naquela ocasião, foi estabelecido um prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamentasse artigos da Constituição Federal que asseguram a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.
Especificamente para Belo Monte, a decisão de março já previa que 100% do valor da CFURH repassado à União deveria ser destinado aos indígenas.
Contudo, apesar da determinação anterior, o ministro observou que a destinação dos recursos não foi atendida. Em manifestação no processo, a própria União informou ter recebido pouco mais de R$ 19 milhões da Norte Energia S. A. entre março e outubro deste ano a título de CFURH.
Diante da persistência do quadro de “severos danos” e a necessidade de assegurar a “dignidade das comunidades atingidas”, especialmente na Volta Grande do Xingu, o ministro Flávio Dino considerou a medida imprescindível e ordenou o repasse imediato.
A forma de aplicação do recurso – como adicional do Bolsa Família – foi definida como uma solução emergencial e provisória. O montante permanecerá sob essa modalidade até que um plano de aplicação dos recursos seja devidamente apresentado pela União, que será responsável por detalhar como os fundos serão geridos para beneficiar as comunidades.
Na mesma deliberação, o ministro Flávio Dino rejeitou um pedido de reconsideração da União que visava reverter a determinação de depositar judicialmente a CFURH. A União argumentava que tal medida geraria impactos orçamentários negativos, comprometendo outras políticas públicas. No entanto, o ministro classificou as verbas como “simples fluxos de caixa” e não como “receita pública em sentido estrito”, rechaçando a ideia de que esse fluxo pudesse abalar o cumprimento de metas fiscais.
Dessa forma, as parcelas futuras da CFURH devidas à União continuarão a ser depositadas mensalmente pela Norte Energia em uma conta judicial específica, conforme já havia sido determinado. A destinação final desses recursos adicionais dependerá do plano de aplicação a ser elaborado e apresentado pela União, mantendo o processo sob a supervisão judicial para garantir a efetividade da medida em prol das populações indígenas.
A sentença, reforça o papel do Judiciário na proteção de direitos constitucionais e na fiscalização do cumprimento de obrigações por parte do Poder Executivo e Legislativo, especialmente em temas sensíveis como a compensação a povos tradicionais impactados por grandes projetos de infraestrutura. (Com Ver o Fato)


