Para o Sintepp, houve vitória na Justiça; para a Prefeitura de Marabá, nada muda

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, proferiu decisão monocrática no último dia 20/5/2019, que extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Prefeito Sebastião Miranda, em 2017, contra um dispositivo da Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCR). A decisão encerrou o processo devido a perca do objeto. Sebastião Miranda havia entrado na justiça para anular o Parágrafo 4º, do Artigo 7º, e retornar os professores para o nível médio.

Na prática, Segundo o Sintepp, os professores de Nível Médio (NEI), promovidos ao Nível Superior (NII) não poderão ser rebaixados de nível, porque a reformulação do PCCR, aprovada em 2017, vedou a possibilidade mudança de nível.  De acordo com Joyce Rebelo, Coordenadora do Sindicato da Educação, o prefeito Tião Miranda vai ter que progredir os 110 professores NEI, em lista de espera, em decorrência da decisão judicial.

Conforme a Coordenadora, o Sintepp vinha acompanhando o caso “de perto”, tendo, inclusive, ido ao gabinete do Desembargador Roberto Moura, em Belém, para explicar toda a situação. “Quando ocorreu a mudança no PCCR, o Sindicato passou a defender a extinção do processo por perda do objeto, junto à justiça do Pará”, relatou a professora.

Diante dos fatos, no início da noite de hoje (28), o Portal Debate Carajás fez contato com a Prefeitura de Marabá e a Assessoria de Comunicação emitiu a Nota de Esclarecimento abaixo:

Nota de esclarecimento

A decisão judicial, proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade do Art. 7º, §4º da Lei Municipal nº 17.474/2011, que possibilitava a progressão vertical sem concurso público, em nada altera o curso e validade do novo PCCR votado na Câmara de Vereadores e sancionado em 2017. A decisão do Tribunal de Justiça, em verdade, chancela que a progressão vertical, que era a possibilidade de um servidor saltar de um cargo de nível médio para outro de nível superior, sem concurso público, foi revogada e deixou de existir, e que não há mais necessidade de se julgar a referida Ação Judicial.

Matéria atualizada às 4h30 de 29/5/2019

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