O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 10/06 decreto número nº 2.429 que alterou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
As operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas serão isentas do recolhimento do ICMS.
Com isso a administração pública poderá distribuir estes produtos para a população carcerária feminina e outros segmentos com maior vulnerabilidade social. A medida visa combater a chamada “pobreza menstrual” termo cunhado para expressar a situação de populações vulneráveis que não tem acesso aos itens de higiene, dificultando sua permanência em atividades escolares ou educacionais. (Com informações da Agência Pará)


