Pará conclui 93% dos casos de maus-tratos de animais

As denúncias de violência contra animais podem ser feitas nas delegacias de bairro, Disque Denúncia (181) e virtualmente
Foto: Ilustração

De setembro de 2021 a fevereiro deste ano, 93% das ocorrências de violência contra animais, recebidas por meio dos canais oficiais de denúncia, foram solucionadas e concluídas pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) da Polícia Civil do Pará.

Desde a vigência da Lei Sansão de número 14.064/2020 – que fortaleceu o movimento em defesa dos animais – a Demapa tem intensificado as ações de combate a maus-tratos de animais.

Nestes seis meses informados, 155 animais foram resgatados ou apreendidos e encaminhados a tutores protetores da causa animal. De 74 procedimentos oficializados, 65 pessoas foram indiciadas por maus-tratos. Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e causar danos no animal, conforme resultado da perícia.

Os casos chegam à Demapa são direcionados à Delegacia de Proteção Animal (Depa), que tem como titular a delegada Adriana Magno. A delegada, junto à equipe, vem desempenhando várias ações que envolvem a causa animal para solucionar, de forma célere, os casos de maus-tratos e garantir o bem-estar animal.

“Temos uma equipe empenhada nos casos que chegam até nós. O resultado deste empenho é que 89% dos casos foram solucionados. Mas, é muito importante que as pessoas denunciem os fatos através de nossos canais. Nós não podemos atuar sem a formalização da denúncia. Aceitamos denúncia através do Disque Denúncia 181, através da nossa delegacia virtual ou presencialmente em nossas unidades”, destaca o delegado, Waldir Freire, titular da Demapa.

Segundo o delegado, se há flagrante, o acusado é apresentado na Demapa e autuado. Neste caso, o prazo para a conclusão do inquérito é de 10 dias. Fora dos casos de flagrante, é instaurado Inquérito cujo prazo é de 30 dias, sendo necessário, em ambos os casos, a perícia realizada pela Polícia Científica do Estado.

A pena para o crime de maus-tratos é de dois a cinco anos de reclusão, quando forem cães e gatos. Para outros animais, a pena é de detenção de três meses a um ano. As denúncias de violência contra animais são recebidas nas delegacias de bairro, via Disque Denúncia (181) ou por meio da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.pa.gov.br). (Com Polícia Civil do Pará)

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