Com o objetivo de assegurar o atendimento aos bichos feridos, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou na última terça-feira (26), em redação final, o projeto de lei n° 036/2021, de autoria do deputado estadual Miro Sanova (PDT), que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em caso de atropelamento de animais nas vias públicas do Pará.
De acordo com o gabinete do parlamentar, a lei deve ser sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) na próxima semana. A nova legislação estabelece que a prestação de socorro deve ocorrer sempre que não representar risco pessoal aos envolvidos, devendo o condutor solicitar auxílio aos órgãos de segurança estaduais.
Ao proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados, de acordo com o texto, cabem os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito, expostos a riscos de acidente.
“Fica autorizado o Governo do Estado do Pará a determinar os órgãos de fiscalização competentes, promover mecanismos para a garantia da efetividade desta Lei, bem como a determinação de sanções nos casos de descumprimento da presente Lei”, afirma o artigo terceiro do projeto de lei.
“Sabendo disto, bem como da necessidade do respeito e cuidado com os animais, proponho o presente projeto no intuito de garantir o devido atendimento médico aos animais acidentados, devendo o condutor do veículo que causou o acidente se responsabilizar pelo socorro”, demarca o agente público.
“Esta proposição também autoriza que o Governo do Estado possa utilizar dos mecanismos e órgãos estatais para a complementação e garantia da fiscalização para garantia da presente lei”, reitera Miro Sanova no documento. (Com informações de O Liberal)


