Padrasto tenta estuprar menina de 12 anos no interior do Pará

Crédito: Reprodução

Uma menina de 12 anos teria sido vítima estupro de vulnerável, praticado pelo marido da mãe, no município de Limoeiro de Ajuru, no nordeste do Pará. Segundo o boletim de ocorrência registrado na manhã desta segunda-feira (21), pelo pai da vítima, Mateus Corrêa da Veiga, após relatos da própria garota. A gota d’água teria sido na última sexta-feira (18), quando o suspeito foi mais incisivo na tentativa do ato e a garota fugiu de casa.

De acordo com Mateus, a menina teria ligado para ele e relatado o crime, que ocorreu na casa da família, em um ramal de Limoeiro do Ajuru. A vítima – que mora com a mãe há três anos, desde que ela se separou do pai – disse ter ido para a casa de uma vizinha, que chamou o Conselho Tutelar. Sem estrutura para ficar com a adolescente, o órgão a teria entregado para uma amiga da atual esposa do pai legítimo.

Pescador, Mateus conta que estava na capital paraense quando recebeu a ligação da filha. “Ela me ligou e disse que ele tinha tentado agarrar ela e daí ela fugiu”, conta o homem, que já teria manifestado incômodo no modo como o padrasto lidava com a garota.

Mateus mora em uma zona rural do município, a cerca de 1h30 de distância da filha, e por isso não a via com tanta frequência. Segundo ele, a tentativa de abuso ocorria há cerca de um ano.

Na segunda-feira (21), o pescador registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Limoeiro do Ajuru. O caso deverá ficar sob responsabilidade do titular da unidade policial, o delegado Carlos Eduardo Cucco Barcelos. Em nota, a Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado sob sigilo.

Após o caso, o pai da menina conta que ela está muito abalada psicologicamente e conta que ela vem sendo alvo de julgamentos da população da cidade. “Não tenho deixado ela sair, porque quando ela sai, as pessoas ficam falando dela”, conclui.

O estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto prevê como crime o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, cuja pena vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Fonte: O Liberal

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