Órgãos criam comitê para combater corrupção eleitoral no Pará

A partir do dia 1º de setembro será disponibilizado um número de telefone para prestar orientações referentes aos canais oficiais para formular denúncias
Crédito: Reprodução

Será criado, nesta segunda-feira (29), o Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral nas Eleições 2022. A iniciativa é um acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), Ministério Público Eleitoral do Pará, Ministério Público do estado do Pará (MPPA), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB Pará) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Regional Norte 2 (CNBB). O acordo entre as instituições será firmado oficialmente na tarde desta segunda-feira (29) na sede do Tribunal Eleitoral.

O objetivo é intensificar a fiscalização e o controle de fraudes e/ ou corrupção eleitorais, bem como de irregularidades nas propagandas eleitorais no período das Eleições 2022 até a diplomação dos candidatos eleitos.

A partir do dia 1º de setembro será disponibilizado um número de telefone 0800 para atendimento, no horário das 8h às 18h, em dias úteis, para prestar orientações referentes aos canais oficiais disponíveis para formular denúncias de propaganda eleitoral irregular e de outras irregularidades eleitorais.

Eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral utilizando o aplicativo Pardal que, desde o dia 16 de agosto, está recebendo as denúncias referentes ao tema – o Pardal é um aplicativo gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais dos smartphones Android e iOS.

No aplicativo está disponível um link direto para o site do MPPA, onde também é possível formalizar a denúncia. Vale lembrar que para formalizar a denúncia, o eleitor precisa preencher os dados completos e informar o local onde foi identificado a irregularidade.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

“A partir do momento que o cidadão apresenta uma denúncia de crime eleitoral, o aplicativo direciona para o MPE ou MPF para que tomem as devidas providências. São as denúncias que vão fomentar a existência do comitê, que vai fiscalizar, mas quem continua tendo finalidade de punição é a corte eleitoral”, explica o juiz membro da Corte Eleitoral e ouvidor titular, Edmar Silva Pereira. (Portal Debate, com g1 Pará)

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