Uma operação de fiscalização apreendeu nesta sexta-feira (24), no município de Curuçá, no nordeste do Pará, cerca de 6 mil caranguejos que estão em período de reprodução, conhecido como ‘período defeso’.
O responsável pela captura dos caranguejos foi enquadrado na Lei de Crimes ambientais e foi autuado no valor de R$ 39.640,00.
A operação desta sexta foi organizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com apoio de agentes da Unidade Integrada de Polícia do Meio Ambiente (Dema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os caranguejos estavam armazenados em um acampamento na Ilha Ipomonga, perto da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá. Após a apreensão, eles foram devolvidos ao seu hábitat, como determina a legislação vigente.
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Os foram caranguejos capturados no município de Curuçá, no Pará. — Foto: Divulgação.
Para os Estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do governo federal, publicou Portaria, em 30 de dezembro de 2020, que estabelece períodos de defeso da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
A publicação define três períodos de defeso do caranguejo para o Estado do Pará, em 2023. Todos sob influência de luas novas. Nessa fase de lua nova, os animais saem das tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.
O documento estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo caranguejo-uçá, durante o período de defeso, chamado de ‘andada’, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal no período reprodutivo.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou que comercializam a espécie, de que trata a Portaria, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme anexo contido na publicação.
A relação detalhada deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme anexo ou por meio eletrônico. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


