ONG abre inscrições para casamento coletivo LGBTI+ no Pará

Ação possibilita união civil gratuita de casais LGBTI+ em vulnerabilidade socioeconômica. Este ano, 30 casais serão selecionados

Nesta segunda-feira (20) iniciam as inscrições para a VI Cerimônia de Casamento Coletivo LGBTI+, realizado pela Organização da Livre Identidade e Orientação Sexual do Pará (ONG Olivia), que possibilita a união civil gratuita de casais LGBTI+ em vulnerabilidade socioeconômica. Este ano, 30 casais serão selecionados. As inscrições podem ser realizadas pela internet.

O lançamento da cerimônia será às 10h no auditório do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), em Belém.

“Para uma pessoa LGBTI+, casar é um ato político de reconhecimento e respeito. O preconceito sempre tenta apagar nossas vivências enquanto pessoas LGBTI+. Não temos o direito de acessar nossa cidadania, de ser feliz, de amar. Isso é um absurdo. Para nós, realizar esta cerimônia é não apenas garantir um direito para os casais que participam, mas um ato de celebração da liberdade LGBTI+”, afirma o presidente da ONG Olivia, Marcos Melo.

A instituição realiza cerimônias como estas há mais de seis anos. A última, foi realizada em 2019. Cerca de 70 casais já participaram do evento.

Este ano, casais de outras cidades poderão participar. Serão dez casais de Belém, dez de Ananindeua e dez de Marituba.

“Nosso objetivo é iniciar uma descentralização de Belém. Queremos olhar para pessoas LGBTI+ de todo o estado. Isso também é um piloto para edições em outras cidades”, afirma Marcos.

Os casais interessados podem realizar a inscrição por meio da internet até o dia 20 de abril. Para participar, é necessário preencher a ficha de interesse e no dia da habilitação ter em mãos os documentos necessários para a realização do processo. São eles:

Pessoas solteiras maiores de 18 anos:

  • Certidão de nascimento original (em bom estado e legível)
  • Documento de identificação com foto atualizada (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS)
  • CPF (original e cópia)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
  • Fotocópia da sentença de partilha se houve ou não bens a partilhar
  • CPF (original e cópia)
  • Documento de identificação com foto atualizado para divorciado (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS)
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento original, atualizada com anotação de óbito (em bom estado e legível)
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a)
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS Atualizado)
  • CPF (original e cópia).
  • Comprovante de residência
  • Além das documentações, cada casal deverá ter duas testemunhas, maiores de 18 anos de idade, junto com o documento de Identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS).

Até o ano de 2011, a legislação brasileira não reconhecia a união civil entre casais LGBTI+. Segundo a Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996, era considerada entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Foi dado então aos homossexuais os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

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