O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado numa reclamação disciplinar com pedido de afastamento do cargo do desembargador federal Georgenor Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Segundo a reclamação, o desembargador teria feito declarações consideradas “ofensivas e violadoras das prerrogativas dos advogados” durante sessão plenária do TRT8, na última sexta-feira, 13.
O pedido de afastamento é assinado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB do Pará.
“Chegou ao conhecimento do CFOAB e da OAB/PA vídeo da sessão da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 8ª Região, ocorrida no dia 10 de outubro de 2023, no qual constatam-se atos do Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, Presidente do mencionado colegiado e ora Reclamado, consistentes em violações às prerrogativas das advogadas e advogados e aos deveres funcionais da magistratura, além de comentário ofensivo à democracia”, diz a reclamação dos advogados.
De acordo com o relato enviado ao CNJ, em um primeiro momento “causou perplexidade às entidades reclamantes a postura do reclamado contra uma advogada grávida que solicitou o adiamento de julgamento de um recurso no qual pretendia sustentar oralmente. No caso, de maneira acertada e por provocação dos Conselheiros Marcello Terto e Silva, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, essa ilustre Corregedoria instaurou, no dia 11 de outubro de 2023, a Reclamação
Disciplinar nº 0006601-46.2023.2.00.00002″.
Na mesma data, o CFOAB e a OAB do Pará requereram o ingresso nos autos na condição de terceiros interessados com a finalidade de acompanhar as apurações da conduta do Desembargador que teriam refletido em discriminação de gênero, além de violações às prerrogativas da advogada e aos deveres funcionais da magistratura. “Gravidez não é doença”, disse Georgenor Franco Filho à advogada, negando adiamento do julgamento.
A fala do desembargador remete aos anos 50, quando o general Magalhães Barata, que então governava o Pará, ao receber no Palácio Lauro Sodré uma professora do estado que pedia licença por estar grávida e prestes a dar à luz, ouviu de Barata que a licença estava negada porque “gravidez não é doença, adquire-se por prazer”.
Na Reclamação, os advogados informam ao CNJ que em outro trecho do vídeo, envolvendo Georgenor Filho, ele “na mesma sessão em que violou prerrogativas da advogada grávida, ofendeu direitos da advocacia ao cessar de maneira abrupta e desrespeitosa o uso da palavra de um advogado que estava na tribuna para a defesa oral em um recurso e, ainda, fez menção – em um contexto que demonstra ofensa à democracia – ao grupo Hamas que recentemente atacou civis em Israel”.
“Observa-se no vídeo da sessão da 4ª Turma do TRT8 presidida pelo Desembargador Georgenor, ocorrida no dia 10, especificamente a partir do transcurso de 21 minutos e 34 segundos (21’34’’) do ato, o cometimento de condutas do Reclamado que merecem apuração. Na ocasião, após a secretaria da sessão chamar para julgamento a “Inversão nº 17” relativa ao Processo nº 36 da pauta que segue anexa, que o Reclamado, após informar o resultado do julgamento do recurso cujo advogado de uma das partes, Dr. Lafayette Bentes da Costa Nunes, estava posicionado na tribuna, o questionou se queria manifestar-se. O advogado, naquele instante, gesticulou no sentido de não ter interesse em manifestar-se. Em seguida, após algum comentário na sessão que não restou possível ouvir na gravação, o Reclamado disse que o advogado, Dr.Lafayette, poderia querer se manifestar e que ele “é diferente”.
Neste momento, o advogado começou a se pronunciar, no entanto, sua fala foi abruptamente cortada pelo Reclamado, que proferiu os seguintes dizeres: “Não quer se manifestar. Tá bem. Assim se decide.” O advogado tentou mais uma vez falar e novamente o Reclamado cerceou de forma desrespeitosa a sua palavra ao dizer: “Não. Agora não vai se manifestar. Essa matéria não tem manifestação do advogado, porque a gente tem que apreciar mesmo. É assim mesmo. Não tem problema.”
O advogado insistiu e alegou que naquele caso “não tem retorno”. O Reclamado em seguida afirmou: “e não tem mesmo. Não vai falar. Esse tema não cabe sustentação, porque é tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Então não há sustentação nesses casos. Tá bem? Obrigado pelo Dr. Lafayette pela sua compreensão”. Após o advogado sair da Tribuna, outro profissional se posicionou no local, e foi apregoado o processo seguinte. Ocorre que o Reclamado continuou e fez o seguinte comentário: “É. Democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas. Mas se quiser a gente adota a do Hamas também”. Em seguida, o Reclamado prosseguiu com a sessão.
Condutas ofensivas às prerrogativas
Afirmam os advogados na Reclamação: “Dessa sucinta apuração, emerge quadro de todo preocupante para a advocacia brasileira, cabendo aos Reclamantes requererem a essa Corregedoria Nacional de Justiça a adoção das providências cabíveis para a apuração e julgamento das condutas do Desembargador Reclamado. Isso porque compete ao Conselho Federal da OAB e aos Conselhos Seccionais darem cumprimento efetivo às finalidades da OAB e velarem pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia (arts. 54 e 57, ambos da Lei 8.906/94), sobretudo quanto ao respeito à defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (art. 44, I, da Lei 8.906/94)”.
E mais: “Importa mencionar, antes de especificar os dispositivos legais violados pelo Magistrado, que só foi possível identificar as condutas ofensivas do Reclamado por conta da gravação da sessão do TRT8, merecendo destaque a relevância de registro audiovisual de todos os atos processuais tão defendida pela OAB4, com vistas a incrementar a proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos jurisdicionados”.
Ainda de acordo com os advogados, as atitudes do Desembargador Reclamado, concernentes à “maneira abrupta de calar o advogado que estava na Tribuna, bem como ao comentário ofensivo à democracia ao citar um cenário de guerra, acarretaram em
descumprimento de seu dever de tratamento urbano entre as partes e de cumprir com serenidade os seus atos de ofício, previstos no artigo 35, I e IV, da Lei Complementar nº 35/79, artigos 2º, 22 e 26, todos do Código de Ética da Magistratura Nacional5, bem como em ofensa ao artigo 7º, X, XI e XII, da Lei n.8.906/94.
O portal não conseguiu estabelecer contato com o desembargador federal Georgenor Franco Filho para ele se pronunciar sobre a Reclamação contra ele protocolada no dia 13, sexta-feira, na Corregedoria do CNJ. O espaço está aberto à manifestação do magistrado. (Com Ver-o-Fato)


