DA REDAÇÃO — Um movimento de moradores do Núcleo São Félix anunciou um novo bloqueio da BR-222 e da Estrada de Ferro Carajás (EFC) na manhã desta segunda-feira (23), mas a ação não se concretizou. A expectativa de protesto gerou tumulto na comunidade e fez com que centenas de trabalhadores reorganizassem suas rotinas, mas, durante toda a manhã, nenhum morador compareceu ao local para efetivar o bloqueio. Em resposta ao anúncio, uma viatura da Polícia Militar foi deslocada para a cabeceira da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Tocantins, a fim de monitorar possíveis movimentações.
A informação sobre a possibilidade do novo bloqueio foi disseminada nas redes sociais por membros de uma suposta nova comissão de moradores, que inclusive procuraram o Portal Debate. Contudo, a ausência de ação efetiva na manhã de hoje sugere que o movimento perdeu credibilidade e não conta mais com o apoio da comunidade local, devido a disputas políticas observadas no referido movimento.
Nos últimos dias, os manifestantes vinham expressando insatisfação com a falta de respostas concretas por parte das autoridades, alegando que a Comissão de Moradores teria “se vendido” e não teria sequer sido recebida por políticos em Belém.
Uma carta da Comissão Avulsa dos Moradores dos Bairros São Félix 1 e 2, direcionada ao prefeito de Marabá, que foi obtida pela Reportagem, revela que os moradores se sentem induzidos a erro em relação à situação jurídica do complexo urbano, que, segundo eles, não estava claro que enfrentava riscos tão graves.
A disputa legal, que remonta a 1986 e foi decidida em 2018 a favor do espólio de Aurélio Anastácio de Oliveira, exige agora pagamentos astronômicos aos herdeiros ou a desocupação dos imóveis, afetando cerca de 35 mil famílias que podem ser responsabilizadas pelas dívidas em questão.
Embora a comunidade esteja em estado de apreensão e busque uma solução para não perder as casas que ocupam há mais de 40 anos, os moradores da Avenida Tiradentes e da Avenida General Zacarias Assunção não correm risco de despejo, já que a ação judicial não é de despejo. (Portal Debate)


