Nova Lei no Pará restringe uso de banheiros pelo sexo biológico em instituições religiosas

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado

Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (14/7), a Lei nº 11.660, de 13 de julho de 2026, sancionada pela governadora Hana Ghassan, que garante a templos religiosos e instituições de ensino confessionais o direito de definir o uso de banheiros com base no sexo biológico, identificado como masculino e feminino, sem considerar a identidade de gênero.

De autoria do deputado estadual Martinho Carmona (MDB), o projeto que originou a nova lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), por maioria de votos, no dia 23 de junho, e gerou debate entre parlamentares.

Após a aprovação, Carmona argumentou que a proposta garante às igrejas e instituições religiosas a liberdade de decidir sobre a adoção do terceiro banheiro (banheiro neutro). “Essa proposta fortalece a autonomia dos templos religiosos, assegurando o direito de estabelecer o uso de seus espaços de acordo com suas convicções e princípios, em respeito à liberdade religiosa”.
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Por outro lado, o projeto recebeu críticas de parlamentares da oposição durante sua tramitação. A deputada estadual Lívia Duarte (Psol) manifestou-se nas redes sociais contra a proposta e informou ter participado da representação encaminhada ao Ministério Público Federal. Na publicação, a parlamentar classificou o texto como “projeto transfóbico”.

Antes da apreciação em plenário, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF), em 16 de junho. Na ocasião, o parecer contrário apresentado pelo relator original foi rejeitado, e um voto favorável em separado acabou aprovado, permitindo o avanço da proposta.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a matéria fosse vetada, por entender que a proposta apresenta “indícios graves de inconstitucionalidade formal e material” e viola compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. A recomendação foi assinada pelo subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, procurador federal dos Direitos do Cidadão, e pelo procurador da República Sadi Flores Machado, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará.

O que prevê a nova lei

A Lei nº 11.660 estabelece que templos de qualquer culto localizados no Pará têm assegurada a liberdade de atribuir o uso de banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pelas denominações masculino e feminino, e não pela identidade de gênero.

A norma também estende essa prerrogativa às escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e aos eventos e atividades promovidos por elas, mesmo quando realizados fora de suas dependências. (As informações são do O Liberal)

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