Presidente afastado do Sindecomar sofre nova derrota na Justiça

O juiz do Trabalho Gregory Ferreira Magalhães negou novamente o pedido de retorno e manteve Márcio Alves de Jesus bem longe do comando do Sindecomar
Presidente afastado, Márcio Alves - Crédito: Reprodução

A defesa do presidente afastado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar), Márcio Alves de Jesus, ingressou com um novo pedido de reintegração à presidência do ente sindical, mas, na tarde desta quinta-feira (16), o juiz do Trabalho Gregory Ferreira Magalhães negou novamente o pedido e manteve o reclamante longe do comando do Sindecomar.

Márcio Alves vem acumulando sucessivas derrotas na Justiça do Trabalho, em Marabá e Belém, depois de ser afastado pela Diretoria Executiva, por 60 dias, em caráter cautelar e preventivo, durante uma reunião realizada no dia 18 de outubro, suspeito da prática de diversos crimes à frente da entidade sindical em Marabá.

Desta feita, de acordo com o advogado Ulisses Viana Maia, a Comissão Processante solicitou mais 30 dias para concluir a auditoria nas contas da entidade sindical, durante a gestão Márcio Alves. A defesa do presidente afastado ingressou com uma nova petição, solicitando o retorno à presidência do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá, porém mais uma vez teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho.

Segundo Ulisses Viana, a Comissão Processante informou à Justiça do Trabalho que Márcio Alves vem se utilizando de várias artimanhas para atrapalhar os trabalhos de auditoria. Para os integrantes da Diretoria Executiva, o presidente afastado estaria tentando retornar “na marra” para a presidência do Sindecomar, inclusive, ameaçando arrombar a porta e se apossar do comando da entidade sindical.

“Registro que como já decidido anteriormente, o Estatuto, em seu artigo 73, permite que a Diretoria decida a respeito de casos omissos, de acordo com a gravidade, em maioria absoluta, não sendo necessário que a decisão decorra exclusivamente da Assembleia Geral, pois há previsão expressa de que pode ser tomada pela Assembleia Geral ou pela Diretoria do Sindicato, com maioria absoluta do número de Diretores ou associados, respectivamente, o que foi feito nestes autos”, escreveu o juiz diante da alegação da ocorrência de fato novo pela defesa do reclamante.

De acordo com Diretoria Executiva, a Comissão Processante está dando ampla defesa a Márcio Alves, no curso do processo, entretanto o investigado estaria se negando a cumprir os prazos para apresentar a documentação probatória. No fim do afastamento, o Estatuto prevê que o membro da entidade sindical investigado seja submetido a votação em assembleia geral para permanecer ou não como filiado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá, ou seja, em janeiro de 2022, o futuro de Márcio Alves no Sindecomar será decidido pelos comerciários. (Portal Debate Carajás)

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