A laqueadura contratada por uma mulher durante o parto de sua quarta filha acabou no centro de uma disputa judicial que terminou com a condenação definitiva de um hospital e de um médico no Distrito Federal. A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que determina o pagamento de R$ 35 mil por danos morais, R$ 4.669,87 por danos materiais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que o quinto filho complete 18 anos. O colegiado concluiu que o caso não decorreu de falha natural do método contraceptivo, mas da ausência de comprovação de que a esterilização tubária tenha sido efetivamente realizada.
Segundo o processo, a paciente pagou R$ 1,7 mil pelo procedimento, realizado juntamente com a cesariana em 2015. Após receber a informação de que a cirurgia havia sido concluída com sucesso, acreditou estar esterilizada. No entanto, voltou a engravidar e deu à luz o quinto filho em 2017, quando descobriu que não havia provas de que a laqueadura tivesse sido executada.
Sem provas que a laqueadura havia ocorrido
A perícia judicial apontou que o prontuário hospitalar registrava apenas a realização da cesariana, sem descrição técnica compatível com a laqueadura e sem os documentos exigidos para esse tipo de procedimento. Com base nessa conclusão, o relator destacou que a controvérsia não envolvia a baixa probabilidade de falha do método contraceptivo, mas sim a inexistência de prova de que a cirurgia contratada tivesse ocorrido.
O hospital e o médico recorreram alegando que o procedimento havia sido realizado e contestaram a condenação. A Turma, porém, rejeitou os argumentos, reconhecendo a responsabilidade dos réus pela falha na prestação do serviço médico-hospitalar. Os desembargadores também mantiveram a pensão mensal, entendendo que os custos com a criação do quinto filho constituem prejuízo patrimonial diretamente relacionado à conduta dos responsáveis. Os honorários advocatícios ainda foram elevados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime. (Com Diário do Pará)


