MPF recomenda que IFPA permita amamentação em salas de aula

A recomendação resulta de um procedimento instaurado pelo MPF após uma estudante relatar a obstrução do seu direito de frequentar aulas presenciais no campus Marabá Industrial do IFPA

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação direcionada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), determinando que a instituição assegure o direito à amamentação e à permanência de alunas lactantes e crianças em fase de aleitamento materno em áreas de livre acesso público ou de uso coletivo na instituição de ensino.

De acordo com informações apuradas pelo MPF, a instituição tem impedido a amamentação dentro das salas de aula, sugerindo que as lactantes se retirem para amamentar em outros locais, como salas separadas ou com o afastamento das alunas para estudo em regime domiciliar. O IFPA tem prazo até 13 de janeiro para responder à recomendação, e em caso de não acatamento, o MPF informa que poderá adotar providências administrativas e judiciais cabíveis.

A recomendação resulta de um procedimento instaurado pelo MPF após uma estudante relatar a obstrução do seu direito de frequentar aulas presenciais no campus Marabá Industrial do IFPA, devido à proibição da permanência em sala de aula com sua filha, então com cinco meses de idade e em fase de aleitamento exclusivo.

A procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar, autora da recomendação, destaca que o posicionamento do IFPA contraria orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do Ministério da Saúde, que preconizam a alimentação exclusiva com leite materno até os seis meses de idade.

Segundo as diretrizes nacionais e internacionais, a amamentação deve ser mantida até, pelo menos, os dois anos de idade. O MPF destaca que o Estado e a sociedade devem proporcionar condições para as mães amamentarem seus filhos pelo máximo de tempo possível, garantindo a permanência das mulheres em espaços públicos, incluindo o cenário educacional.

O MPF argumenta que o posicionamento do IFPA também viola a Portaria 604/2017 do Ministério da Educação, que assegura o direito à amamentação em áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. A norma define a amamentação como ato livre e discricionário, cabendo à lactante a decisão de utilizá-los, independentemente da existência de locais reservados.

A procuradora destaca que o Brasil é signatário de Convenções da ONU, garantindo à mulher a igualdade de direitos na esfera da educação. Segundo os tratados, o Estado brasileiro deve garantir às mulheres assistência adequada e gratuita durante a gravidez, parto e período posterior ao parto. (Portal Debate, com Oliberal)

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