MPF recomenda abortamento humanitário para pessoa com deficiência vítima de estupro no Pará

Segundo informações que o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Belém, forneceu ao MPF, o procedimento necessário para o caso da paciente não é realizado pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará, e sim em outros estados brasileiros.
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Nesta quarta-feira (15), oMinistério Público Federal (MPF) recomendou  ao governador e ao secretário de Saúde do Pará que garantam que uma pessoa com deficiência e menor de idade vítima de estupro seja atendida com urgência para fazer o abortamento humanitário legal.​​

Segundo informações que o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Belém, forneceu ao MPF, o procedimento necessário para o caso da paciente não é realizado pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará, e sim em outros estados brasileiros.

Por isso, o MPF recomenda que o Estado do Pará, como gestor regional da rede SUS, adote imediatamente todas as providências necessárias para a transferência da paciente ao centro de saúde mais indicado, em caráter de extrema urgência.

Além de o direito ao abortamento humanitário em casos como esse ser garantido na legislação nacional e internacional, a paciente tem decisão favorável da Justiça Estadual do Pará à realização do procedimento.

O que são recomendações?

Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis. (Com informações de O Liberal)

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