MPF denuncia vereador por homicídio culposo em naufrágio com 42 mortos no interior do Pará

Erlon Pereira Rocha foi denunciado na condição de proprietário do navio Anna Karoline III que naufragou no dia 29 de fevereiro de 2020, no Amapá, matando 42 pessoas.
Anna Karoline III: seis são indiciados pela PF por naufrágio que matou 40 no Rio Amazonas — Foto: GEA/Divulgação

O Ministério Público Federal do Amapá denunciou o empresário e vereador santareno Erlon Pereira Rocha (MDB), dono do navio Anna Karoline III, e mais cinco pessoas, por homicídio culposo e atentado contra a segurança do transporte fluvial. Os outros denunciados são os comandantes dos navios Anna Karoline III e Albatroz, um despachante marítimo e dois militares da Marinha do Brasil.

A ação, ajuizada na última segunda-feira (7), visa responsabilizar os envolvidos, a reparação às vítimas, com indenizações de R$ 50 mil a R$ 200 mil por pessoa, e o ressarcimento de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos, uma vez que a responsabilidade em tirar o navio do fundo do rio era do proprietário, mas dado ao estado de calamidade e a necessidade de resgate dos corpos, o Governo do Amapá contratou empresa especializada para o serviço.

De acordo com a denúncia do MPF, laudos periciais indicaram que o navio, construído em 1955, também apresentava falhas estruturais de segurança por falta de manutenção. O disco de Plimsoll – marca no costado da embarcação, em ambos os bordos, que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança – foi adulterado.

A adulteração deslocou a marca a quase quatro metros à frente, criando ao observador externo a falsa impressão de segurança quanto à capacidade de carga. O crime é atribuído ao dono da embarcação (Erlon Rocha) e ao comandante, a quem o navio era indevidamente locado, conforme a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Além de a embarcação não poder ser sublocada pelo dono a terceiros, operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia.

Procurado pela produção de jornalismo da TV Tapajós, a empresa Erlonav, de propriedade de Erlon Rocha, informou que “não emitirá nenhuma nota, por se tratar de processo judicial“.

O naufrágio

A viagem, que partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), por volta das 18h do dia 28 de fevereiro de 2020, percorreria 300 milhas náuticas até Santarém, no oeste do Pará. Ao alcançar 80 milhas, navegando pelo Rio Amazonas, entre 4h e 5h da madrugada do dia 29, o comandante realizou manobra irregular para reabastecer clandestinamente o navio.

Uma outra embarcação, denominada Albatroz, foi atracada na lateral do navio para efetuar o reabastecimento com óleo diesel. Durante a operação, a embarcação deu os primeiros sinais de adernamento (entrada de água).

Em poucos minutos, o navio Anna Karoline III naufragou. No momento, chovia e ventava, e muitos passageiros ainda dormiam, dificultando a fuga da tragédia. Das 93 pessoas que estariam a bordo, 42 morreram – duas crianças, dadas como mortas, seguem desaparecidas – e 51 foram resgatadas com vida.

Caixões em balsa para corpos de naufrágio do Anna Karoline III — Foto: GTA/Divulgação
Caixões em balsa para corpos de naufrágio do Anna Karoline III — Foto: GTA/Divulgação

Responsabilização e penas

• Os militares da Capitania dos Portos do Amapá, responsáveis pela fiscalização, devem responder ainda pelo crime de prevaricação, que prevê pena de detenção de 3 meses a um 1 e multa.

• Por falsificar documento particular, o despachante e o comandante do navio podem ser condenados a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

• Pelo comércio e abastecimento irregular de óleo diesel na embarcação, os comandantes do navio Anna Karoline III e do Albatroz devem responder por crime contra ordem econômica, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

• Para o crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, do qual resulta naufrágio, a pena é de 4 a 12 anos. Como se trata de crime de perigo doloso do qual resultou morte, a pena privativa de liberdade pode ser aplicada em dobro.

• Já pelo crime de homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos de detenção e pode ser multiplicada pelas 42 mortes registradas no naufrágio.

Fonte: G1/Pará

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