MP recomenda acessibilidade em estabelecimento comercial

Uma loja de materiais para construção foi recomendada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a viabilizar as adequações estruturais necessárias em sua sede para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência no prazo de 90 dias, que começou a contar na semana passada.

A recomendação, expedida à “Agrinazi Materiais para Construção”, partiu da promotora de Justiça Lilian Viana Freire, titular do 13º cargo, e se deu após uma vistoria realizada pelo técnico engenheiro do órgão no local. Ele constatou a falta de acessibilidade ao considerar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR) e uma série de outras legislações.

Conforme a Lei nº 10.098/00, em seu artigo 11º, possíveis construções ou reformas em edifícios de uso coletivo (públicos ou privados) devem ser executadas considerando as necessidades de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A promotora recomenda ao estabelecimento comercial, especificamente, a regularização de todo o piso da área de exposição de produtos, com eliminação dos desníveis existentes; a delimitação de rota acessível com auxílio de piso tátil e rota de fuga; a sinalização da rota acessível e rota de fuga para casos de eventuais incidentes; a regularização da rampa de acesso, eliminando o desnível existente entre o piso interno e a rampa; a regularização do corrimão, como inclusão de sinalização tátil; e, por fim, a construção de banheiros que atendam às normas de acessibilidade.

Siderúrgica também deverá providenciar adequações

Ainda na semana passada, Lilian Freire expediu recomendação à Siderúrgica Norte Brasil (SINOBRAS). Novamente, a partir de laudo técnico comprovando a ausência de acessibilidade, a promotoria solicitou que a empresa realize, no prazo de 60 dias, adequações necessárias para garantir acessibilidade arquitetônica em suas instalações localizadas em Marabá.

De acordo com a recomendação, a SINOBRAS precisará seguir os preceitos estabelecidos no Decreto 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ao expedir as recomendações à Agrinazi e à SINOBRAS, a promotora avalia a ‘’necessidade de eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam as pessoas com deficiência de participar da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros’’.

Vinícius Soares, com informações do MPPA

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!