MP exige restabelecimento imediato de água e alerta para possível fim de contrato em Marabá

O documento foi emitido pela 7ª Promotoria de Justiça de Marabá após a interrupção no fornecimento de água que atingiu milhares de moradores dos núcleos Nova Marabá e Cidade Nova.

MARABÁ (PA) — Marabá, no sudeste do Pará, enfrenta uma crise no abastecimento de água que levou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a expedir a Recomendação nº 0007/2026, nesta segunda-feira (30/3), cobrando medidas imediatas da concessionária Águas do Pará (AEGEA) e alertando para possíveis sanções mais severas. 

O documento foi emitido pela 7ª Promotoria de Justiça de Marabá após a interrupção no fornecimento de água que atingiu milhares de moradores dos núcleos Nova Marabá e Cidade Nova. Segundo o MP, o problema teve início na madrugada de (26/3), após a queima de um transformador na Estação de Tratamento de Água (ETA) Nova Marabá, deixando famílias sem acesso ao serviço por mais de quatro dias consecutivos. 

De acordo com a promotoria, a tentativa de solução com a substituição do equipamento não foi eficaz, evidenciando fragilidades técnicas e operacionais no sistema. O Ministério Público também apontou que o abastecimento emergencial por caminhões-pipa ocorreu de forma insuficiente e desorganizada, sem critérios claros de distribuição, o que agravou a situação enfrentada pela população. 

O órgão destacou ainda que a concessionária assumiu oficialmente o sistema de abastecimento em (7/1) e possuía prazo de transição para identificar riscos e estruturar planos de contingência, o que, segundo o MP, não foi executado de forma adequada. 

Diante do cenário, o Ministério Público determinou uma série de medidas com prazos definidos. Entre elas, está o restabelecimento completo do abastecimento em até 24 horas, além da apresentação de relatório técnico detalhando as causas da falha e as medidas adotadas. Também foi exigido um cronograma de reparos, com diagnóstico preciso das intervenções necessárias na estação de tratamento. 

A recomendação prevê ainda a implementação de um plano emergencial estruturado, com distribuição adequada de água, priorização de áreas vulneráveis e canais oficiais de comunicação com a população. Em um prazo maior, a concessionária deverá apresentar plano de contingência robusto, comprovar investimentos realizados e adotar melhorias na infraestrutura do sistema. 

Outro ponto destacado pelo MP é a necessidade de compensação aos consumidores afetados, por meio de abatimento proporcional nas tarifas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas cláusulas contratuais da concessão. 

A recomendação também aciona órgãos de fiscalização e controle. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA) deverá instaurar procedimento administrativo e realizar auditoria técnica na estrutura do sistema. Já a Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE), na condição de poder concedente, deverá avaliar medidas mais severas, como intervenção na concessão ou até a decretação de caducidade do contrato, em caso de persistência das falhas. 

O Ministério Público alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública, além da responsabilização administrativa, civil e, eventualmente, criminal dos envolvidos. O órgão reforça que o acesso à água potável é um direito fundamental e essencial à saúde e à dignidade da população.  (Portal Debate)

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