MP denuncia dono de academia por expulsar aluno com autismo no Pará

Segundo o MP, o caso aconteceu em outubro de 2021, após dois meses em que a criança já frequentava as aulas de karatê na academia
O promotor Eduardo Falesi | Foto: Reprodução

Uma criança de seis anos, com transtorno do espectro autista, foi afastada das aulas de karatê que frequentava em uma academia no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A justificativa apresentada pelo dono da academia, denunciado à Justiça pelo 2º promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Eduardo Falesi, é de que a criança “ocasionava problemas durante as aulas”.

Segundo o MP, o caso aconteceu em outubro de 2021, após dois meses em que a criança já frequentava as aulas de karatê na academia. Anteriormente, os pais do menino estranharam não terem recebido o boleto do mês em questão. Ao comparecer à academia, o pai foi chamado para uma reunião no dia 27 de outubro.

Pensando ser sobre a troca de faixa do filho, a mãe da criança que o levou no dia da aula foi surpreendida sobre o assunto da reunião com o dono da academia: o afastamento do menino das suas aulas de karatê.

A justificativa do proprietário da Academia Paulo Afonso é de que a criança causava problemas durante as aulas. Além disso, o menino “contribuía para dispersar os demais alunos”. Apesar da justificativa, tanto o proprietário quanto os demais funcionários tinham conhecimento de que o menino possuía TEA, pois foram informados desde o início.

Mesmo porque o objetivo das aulas seria promover uma melhor qualidade de vida com melhorias na coordenação motora, no desenvolvimento de habilidades sociais e na disciplina da criança.

Na denúncia consta ainda que há informações de que a criança já estaria sendo vítima de discriminação nas aulas quando afastada dos demais alunos, o que teria causado a ela não somente constrangimento, mas vexame à frente dos demais colegas de aula de karatê, cuja circunstância será melhor apurada.

Diante de todas as informações colhidas, “percebe-se que o denunciado […] promoveu práticas caracterizadoras de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência”, aponta o promotor de Justiça. “O denunciado, agindo como acima relatado, a priori violou o preceito normativo previsto no art. 88, § 1o, da Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, submeteu a criança a vexame ou constrangimento”.

Saiba mais

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Com informações da Ascom do MP do Pará. (Portal Debate, com MPPA)

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