MP acusa Prefeitura de Paragominas por improbidade administrativa

O mais antigo dos processos iniciou em abril de 2021, em contrato de dispensa de licitação no valor aproximado de R$ 129 mil

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Carlos Lamarck Barbosa, ajuizou três ações civis públicas em desfavor do município de Paragominas, por possíveis atos de improbidade administrativa.

As ações são decorrentes de inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Paragominas. O mais antigo dos processos iniciou em abril de 2021, em contrato de dispensa de licitação no valor aproximado de R$ 129 mil. Na ação, após análise contábil dos documentos, a Promotoria concluiu que houve superfaturamento.

Já em julho de 2021, um procedimento foi instaurado por conta da Prefeitura de Paragominas ter descumprido com as normas de fiscalização de contas, sobre parcerias firmadas com uma empresa privada de engenharia contratada por dispensa de licitação no valor de cerca de R$ 325 mil, para serviços de revitalização do Estádio Municipal Arena Verde. Nessa ação, após análise técnica dos documentos, concluiu-se pela ausência de devida fiscalização pelo agente público.

Por fim, em dezembro de 2021, foi instaurado procedimento após a Prefeitura de Paragominas por descumprir com a fiscalização de serviços prestados por empresa de engenharia, no que se refere à tomada de preços nº 2/2021-00012 no valor de R$ 2,2 milhões.

Nessa última ação o MPPA apurou que os serviços foram mal fiscalizados no contrato , e assim, foram, erroneamente, apresentados na Certidão de Acervo Técnico-CAT, emitida pelo CREA, não se assemelhando aos serviços descritos na planilha orçamentária do edital, especialmente, ao que se refere aos serviços de fundação (estacas) e aos serviços de concreto (FCK), logo, sem a devida fiscalização contratual pelo agente público.

Respeitados os prazos legais, o Promotor de Justiça Carlos Lamarck Barbosa requer nas ações que sejam realizadas audiências de conciliação para tentativa de acordo. Em caso de as medidas serem infrutíferas, o MPPA requer a condenação nos valores dos respectivos danos ao erário (R$ 129 mil, R$ 325 mil e R$ 2,2 milhões), para a recomposição do patrimônio público municipal. (Com Estado do Pará Online)

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