Um motorista de aplicativo de mobilidade urbana foi autuado na tarde da última terça-feira (14) por tentar usar a pista expressa do BRT no bairro do Sousa, em Belém, com o apoio de um giroflex. O motorista foi flagrado por uma equipe da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB), na avenida Almirante Barroso, quando tentava transitar pela via.
Segundo a SeMOB, uma equipe estava realizando fiscalização viária quando flagrou e autuou o motorista, por andar pela caneleta do BRT que é de uso exclusivo de veículos do transporte público coletivo, sem autorização e com giroflex.
Nas redes sociais, o assunto chamou atenção e repercutiu devido à atitude do condutor. Segundo alguns internautas, é comum ver carros, motos e outros veículos não autorizados transitando pelo BRT.
Essa não é a primeira vez que um motorista realiza a mesma atitude de circular pelo BRT usando um giroflex. Em agosto de 2022, um outro condutor foi flagrado durante uma fiscalização usando o equipamentodentro da pista do BRT, na avenida Almirante Barroso, no bairro do Souza, em Belém.
O que diz o CTB?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito.
A iluminação intermitente só pode ser ligada durante serviço de urgência. Os automóveis precisam, ainda, ter sua função identificada na carroceria.
Por meio das resoluções 268/2008 e 626/2016, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) libera o uso do “giroflex” com as características descritas também em carros para atendimento de acidentes ambientais e viaturas das administrações penitenciárias utilizadas no transporte de presos – desde que estejam em serviço.
Veículos que estiverem utilizando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização, recebe multa de R$ 195,23, retenção do veículo e cinco pontos na CNH.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 184, inciso III, a circulação em faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros é considerada multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. Ainda segundo o CTB, no artigo 29, inciso VII, excepcionalmente, é permitida a circulação de veículos do sistema de segurança pública e de ambulâncias. Portanto, é proibida a circulação de ciclistas, pedestres e veículos particulares (carros e motos), pela pista do BRT”, informou a Semob. (Portal Debate, com Roma News)


