Ministério Público recomenda novas medidas para evitar contágio de idosos em Marabá

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Após tomar conhecimento que uma idosa de 78 anos, acolhida no Centro Integrado da Pessoa Idosa Antônio Rodrigues (Cipiar), foi internada no Hospital Municipal de Marabá e diagnosticada como infectada pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Estado expediu nova Recomendação aos gestores públicos e às direções das instituições de longa permanência de idosos do município, para que reforcem as medidas para a garantia dos direitos dos abrigados nesses locais.

Diante desse fato a 13ª promotora de Justiça Titular da Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Marabá, Lílian Viana Freire, recomendou que a Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde procedam, de imediato, a realização de testes em relação à covid-19 aos idosos acolhidos no Lar São Vicente de Paulo e no Cipiar, bem como aos servidores e colaboradores que trabalhem nas referidas instituições. Deve ser apresentado ao Ministério Público do Estado, no prazo de 24h, o cronograma da realização da testagem.

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Foi recomendado à Prefeitura e Secretaria Municipal de Assistência Social que se abstenham de acolher novos idosos no Lar São Vicente de Paulo e no Cipiar, para a garantia e proteção à saúde daqueles que já se encontram acolhidos nesses abrigos.

Os gestores devem viabilizar outras formas de acolhimento para idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam do serviço, que não sejam as duas instituições referidas.

Às direções do Lar São Vicente de Paulo e Cipiar, a Promotoria de Justiça recomendou que não acolham mais novos idosos nas instituições, para a garantia e proteção daqueles que já se encontram acolhidos e suspendam por tempo indeterminado as visitas de terceiros que não fazem parte do quadro de servidores e colaboradores das instituições

Além dessas medidas, as instituições devem proceder o afastamento imediato de funcionários ou colaboradores com sintomas respiratórios de suas atividades, até que defina seu quadro de saúde e, em caso de diagnóstico confirmado de funcionários ou colaboradores pela covid-19, o afastamento deve ser pelo prazo determinado por recomendação médica.

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Os afastados devem ser substituídos para não prejudicar o regular funcionamento dos abrigos. Os gestores públicos devem cumprir o recomendado em 24h, bem como encaminhar informações à Promotoria de Justiça sobre as providências em igual prazo.

“É necessário resguardar os direitos dos idosos que se encontram acolhidos no Município de Marabá diante do atual cenário mundial”, frisa a promotora Lílian Freire.

MPPA – Assessoria de Comunicação

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