Ministério Público processa empresa Agropalma por grilagem de terras públicas no Pará

Fachada da empresa Agropalma em Tailândia

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, ajuizou Ação Civil Pública, no último dia 23 de abril, decorrente de investigação extrajudicial referente a ilegalidades na expedição de Títulos Definitivos e fraudes em registros públicos.

Dentre as áreas cujos documentos o Ministério Público identificou irregularidades estão as atuais Fazendas Agropar, CRAI I, CRAI II e Agropalma, as quais seriam compostas por 12 lotes que originalmente compunham a antiga Fazenda Porto Alto, município de Tailândia, no Pará.

Empresa na plantação e beneficiamento de dendê

As áreas da antiga Fazenda Porto Alto foram objeto de Ações Demarcatórias na década de 70 que ampliaram, em muitas vezes, a extensão dos imóveis disposta nos registros. As irregularidades de tais Ações Demarcatórias foram reconhecidas pelo Tribunal de Justiça na Ação Cível nº 2003.3.0013575, julgada em 2011.

Neste intervalo, as áreas que teriam sido objeto das ações demarcatórias foram irregularmente arrecadadas pelo Estado do Pará e pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA) que expediram 12 títulos definitivos a algumas das mesmas pessoas de quem as áreas teriam sido arrecadadas.

Posteriormente, estas pessoas teriam alienado os imóveis, os quais passaram a integrar o patrimônio da Empresa Agropalma S/A, em nome de quem os registros imobiliários se encontram efetuados.

Plantação de dendê ao longo de dezenas de km da PA-475

O Ministério Público identificou irregularidades nos Títulos Definitivos e nos de registros de imóveis de 12 áreas, razão pela qual propôs nova Ação Civil Pública para a declaração de nulidade dos primeiros e o cancelamento das matrículas e de outros registros imobiliários, bem como outras medidas para coibir a apropriação irregular de terras públicas com a condenação da Empresa Agropalma S/A a pagar indenização por dano moral coletivo causado à sociedade paraense em decorrência das fraudes e retirada do seu balanço patrimonial da empresa das áreas objeto das matrículas fraudadas.

Foto: iIustração contida na Ação Civil Pública

Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região – Assessoria de Comunicação

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