Ministério Público pede cassação do prefeito de Abel Figueiredo

Político teria sido flagrado oferecendo cargos por troca de votos. Já o vice-prefeito e dois cabos eleitorais foram filmados negociando votos.
MP pede cassação de "Antônio Calhau" - Crédito: Redes sociais

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Justiça Eleitoral da cidade de Rondon do Pará/PA, nesta quinta-feira (28), a cassação do mandado do prefeito da cidade de Abel Figueiredo, no sudeste do Pará, Antônio Dos Santos Calhau (PL), conhecido como “Antônio Calhau”, e de seu vice-prefeito Evandro Oliveira Santos, o “Evandro Da Serraria”, pelos crimes de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020.

De acordo com o MPE, durante as investigações, ficaram comprovadas a entrega de dinheiro por Airton Lucas Nascimento de Oliveira, Adeilson Ataíde Mateus e pelo próprio candidato “Evandro Da Serraria” para a compra de voto para o então candidato  “Antônio Calhau”. Já a testemunha Júnior Pereira dos Santos relatou que foi abordado por “Antônio Calhau” e teria recebido a oferta de um cargo comissionado na Prefeitura de Abel Figueiredo em troca de seu voto.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relata que o Art. 41-A diz que “Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

“§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se posicionado, desde há muito, entendendo que, independentemente da participação, anuência ou prévio conhecimento dos candidatos, estes devem perder seus mandatos, caso haja gravidade suficiente na prática do abuso de poder para macular a legitimidade do pleito e levar vantagem sobre os demais concorrentes políticos.

No entanto, caso o prefeito “Antônio Calhau” tenha o mandato cassado, seus advogados deverão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belém, e, posteriormente, se a cassação for mantida, o réu poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Como sempre, a recomendação do MPE agitou os bastidores de Abel Figueiredo, uma pequena cidade localizada às margens da BR-222. (Portal Debate Carajás)

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