Ministério Público denuncia à Justiça a falta de estrutura do Hospital de Campanha de Marabá

O Ministério Público do Estado (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, nesta sexta (22), ação civil pública conjunta junto à 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, contra o Governo do Estado e a Organização Social Instituto Nacional de Assistência Integral (INAI), referente ao descumprimento contratual pela OS que administra o Hospital de Campanha do Município de Marabá.

Segundo apurado pelos promotores de Justiça e procuradores da República que assinam a ação, várias cláusulas não estão sendo observadas, o que vêm acarretando prejuízos para a saúde da população do sudeste do Pará.

Há pouco mais de um mês (14 de abril) foi inaugurado o Hospital de Campanha de Marabá, no Centro de Convenções da cidade, com 120 leitos, para atendimento, inicialmente, de pacientes leves e moderados das regiões sul e sudeste do Pará, compreendendo uma população total estimada em mais de 1,8 milhão de pessoas.

A 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas relacionadas ao regular funcionamento do Hospital de Campanha, visando ao enfrentamento ao novo coronavírus.

Foi determinado uma vistoria no local para verificar as condições estruturais, atendimento, corpo médico, insumos e medicações, ou seja, as medidas adotadas para o funcionamento adequado da unidade para o combate à covid-19.

Após o oficial de diligências da Promotoria de Marabá constatar a falta de suporte necessário para atender aos pacientes da covid-19, foram solicitadas informações à direção da 11º Regional de Saúde de Marabá (Sespa), ao diretor do Hospital de Campanha e ao secretário estadual de Saúde Pública do Pará.

Em seguida, nova vistoria foi solicitada, desta feita ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Estado do Pará a fim de identificar se existe estrutura necessária para funcionamento de um hospital: farmácia, vestiário, lavanderia, alojamento para equipe técnica, e demais itens necessários.

Em consulta à rede mundial de computadores verificou-se que o contrato para instalação do Hospital de Campanha foi de R$ 5,7 milhões. Neste contrato não está incluída a aquisição de respiradores, trata-se apenas de leitos simples sem estrutura para pacientes graves.

O contrato de gestão entre o Governo do Pará e a Organização Social que administraria o Hospital de Campanha, por 120 dias, informa que o valor pactuado com a empresa é de R$ 16,8 milhões, incluído nesse valor o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital de Campanha.

Esse objeto abrange o provimento de insumos e medicamentos necessários ao funcionamento da unidade, além da garantia de quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços prestados, por 24 horas, todos os dias da semana.

Durante a instrução do procedimento administrativo, a 6ª Promotoria de Justiça de Marabá apurou que após quase um mês de inauguração a unidade vinha operando com menos de 10% de sua capacidade, enquanto o Hospital Municipal de Marabá encontra-se sobrecarregado, inclusive com pacientes de outros municípios, exercendo uma atribuição estadual.

Após novas coletas de informações e documentos, a 6ª Promotoria de Justiça de Marabá concluiu que dos 120 leitos do Hospital de Campanha, divididos em três blocos, apenas 60 leitos estão disponíveis para internação de pacientes e ainda com inadequações, os outros 60 permanecem sem funcionalidade.

Além disso, ficou constatado que os 120 leitos clínicos não estão dimensionados por complexidade, e possuem sinalização das dependências impróprias.  Quanto aos recursos humanos, foi observado que o quantitativo de funcionários é insuficiente, baseado no total de leitos disponíveis, porém, adequado para as partes funcionantes (uma vez que a maioria dos leitos não estão em funcionamento).

Pedidos do MPPA e MPF

Diante desse quadro, o MPPA e MPF requerem na ação, liminarmente, que a OS Instituto Nacional de Assistência Integral, entre outras obrigações, receba todos os pacientes regulados para os seus leitos, observando e se submetendo à autoridade regulatória da Central Estadual de Regulação, deixando de recusar acesso aos pacientes da região sul e sudeste do Pará e garantindo a integralidade do atendimento, que compreende insumos, medicamentos, exames, equipamentos e recursos humanos adequados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por paciente recusado.

Ao Estado do Pará requerem, entre outros pedidos, que providenciem a implantação, em até cinco dias, de pelo menos 30 leitos equipados com respiradores, para atender às demandas do Hospital de Campanha, destinados para pacientes graves (UTI) e unidades semintensivas, pois muitos pacientes estão evoluindo de moderado para graves, necessitando desse suporte.

O governo deve providenciar garantia orçamentária para as obras, aquisição de equipamentos (principalmente respiradores), recursos humanos, materiais e insumos hospitalares necessários ao atendimento da população. Caso esse item da ação seja descumprido, seja estabelecida multa diária de R$ 100 mil.

MPPA e MPF pedem ainda que a Justiça determine ao Estado do Pará que apure, no prazo de cinco dias, o descumprimento pela OS Instituto Nacional de Assistência Integral das obrigações contidas no Contrato de Gestão, adotando as medidas sancionatórias devidas, inclusive a rescisão unilateral do contrato, ante a gravidade da conduta, e que o governo assuma a gestão do hospital de campanha e a execução dos serviços pactuados a fim de manter a sua continuidade.

Acesse aqui a ação na íntegra com os demais pedidos do MPPA e MPF e as sanções pelo descumprimento das liminares requeridas.

Assinam a ação os promotores de Justiça de municípios da região sudeste do Pará Mayanna Silva de Souza Queiroz, Lilian Viana Freire, Samuel Furtado Sobral, Alan Pierre Chaves Rocha, Lorena Moura Barbosa de Miranda, Sávio Ramon Batista da Silva, Patrícia Pimentel Rabelo Andrade, Josiel Gomes da Silva, Erick Ricardo de Souza Fernandes, Gilberto Lins de Souza Filho, Daliana Monique Souza Viana, Aline Cunha da Silva, e os procuradores da República Igor Lima Goettenauer Oliveira, Adriano Augusto Lanna de Oliveira e Sadi Flores Machado.

MPF e MPPA – Assessoria de Comunicação

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