Ministério Público define regras para entrada de crianças e adolescentes na Expoama

A medida, que tem o intuito de proteger as crianças e adolescentes, deverá ser cumprida à risca
Foto: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Como nas edições anteriores, a 34ª Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama) não permitirá, em atendimento a uma recomendação da Promotoria da Infância e Juventude de Marabá, que menores de 12 anos participem do evento desacompanhados dos pais ou representante legal. Já os maiores de 12 e menores de 16 anos podem entrar no Parque de Exposições acompanhados de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, por sua vez, precisam de autorização de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.

A medida, que tem o intuito de proteger as crianças e adolescentes, deverá ser cumprida à risca, seguindo recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A medida vale para todas as atrações, inclusive os rodeios, uma vez que a arena fica acoplada ao espaço de shows, e também a área de camarotes.

Além disso, o Ministério Público também orienta que o Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá (SPRM) realize rigorosa fiscalização e não efetue a venda, o fornecimento ou a entrega, a qualquer título, a crianças e a adolescentes de produtos que possam causar dependência física e psíquica, inclusive bebidas alcoólicas e tabaco sob qualquer forma (cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos e congêneres). Os conselheiros tutelares de Marabá também são recomendados a atuar durante os cinco dias de evento.

O que diz a lei

O menor de 18 anos tem direito a lazer, a cultura, a participar de espetáculos e se divertir. A diversão é um meio para se atingir a felicidade. A criança ou adolescente nesse estado estimula seu aprendizado, evita doenças e, consequentemente, desestimula o uso de drogas.

Todavia, esse direito tem limite e deve respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Lei nº 8.069/90, art. 71). Portanto, toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e aos espetáculos públicos, classificados como adequados à sua faixa etária (Lei nº. 8.069/90, art. 75).

Considera-se criança, para efeitos da Lei nº. 8.069/90, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 18 e 18 anos de idade (art. 2º).

Para participar das diversões e espetáculos públicos, o Poder Público informará sobre a natureza, as faixas etárias, locais e horários, uma vez que lhe cabe a regularização (Estatuto da Criança e Adolescente, art. 74).

Programação

A abertura da 34ª Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama), umas das principais feiras do agronegócio do Pará, acontece na noite desta quarta-feira (20), no Parque de Exposições José Francisco Diamantino. A abertura vai contar com a apresentação do grupo gospel Casa Worship.

Na quinta-feira (21), será a vez a dupla Jorge & Mateus se apresentar. O rodeio acontece na sexta-feira (22), assim como shows de cantores regionais. Léo Magalhães e Luíza Martins se apresentarão no sábado (23). Para o domingo (24), último dia, também estão previstas participações de artistas locais.

De acordo com a organização do evento, nesta edição, o período da Expoama também será menor. As festas anteriores tiveram duração de nove dias. Este ano o evento terá duração de cinco dias. (Portal Debate)

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