Sindecomar: Justiça obriga Mateus fechar as portas, às 18h, na véspera de Ano Novo, em Marabá

A Exitus Holdings representa o Grupo Mateus e o Supermercado Camino, localizado no Bairro São Félix. As empresas estariam lucrando às custas dos comerciários.
Foto: Reprodução

MARABÁ (PA) – Trabalhadores do Grupo Mateus denunciaram ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar) que as empresas da Exitus Holdings estavam descumprindo a Convenção Coletiva 2022/2023, obrigando-os a trabalharem 3h30 a mais no dia 25 de dezembro de 2022, véspera de Natal, e no dia 31, véspera de Ano Novo, em Marabá, no sudeste do Pará

De imediato, a Diretoria Executiva do Sindecomar notificou o Grupo Mateus para que as empresas cumprissem a Convenção Coletiva, mas, como sempre, o Mateus fez “ouvido de mercador” e usurpou 3h30 de seus funcionários na véspera de Natal. Novas denúncias foram feitas, porque os comerciários foram avisados de que no sábado (31) todos iriam trabalhar até às 21h30. Com isso, as empresas deixaram de cumprir as cláusulas abaixo:

1“CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO TRABALHO NO FINAL DE ANO.

No dia 24 do mês de dezembro os colaboradores devem ser dispensados do trabalho até as 20 horas; e no dia 31 até as 18 horas. (…).

2“CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, com abrangência territorial em Marabá, no Pará.

Diante da situação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá ajuizou uma “Ação Civil Coletiva” na Justiça do Trabalho para que o Grupo Mateus cumprisse as cláusulas, em questão, da Convenção Coletiva em vigor em Marabá. Na manhã desta sexta-feira (30), a Juíza do Trabalho Titular, Georgia Lima Pitman, concedeu uma liminar, obrigando o Mateus e o Supermercado Camino a cumprirem a Convenção Coletiva sob pena de pagarem uma multa de R$ 300.000,00 . LEIA:

Assim, defiro a tutela requerida, para determinar que os estabelecimentos das empresas apontadas como requeridas nesta ação – Exitus Holdings S.A., Mateus Supermercados S.A e Posterus Supermercados Ltda. -, localizados somente no município de Marabá, nos estritos termos da cláusula segunda da CCT juntada sob o ID nº 74d39302, cerrem suas portas exatamente às 18h do dia 31.12.2022, sob pena de pagamento de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

De acordo com o Sindecomar, não de hoje que o Grupo Mateus insiste em não cumprir a Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá, o Sindecomar, e o Sindicato do Comércio de Marabá, conhecido como “Sindicato Patronal”, acumulando diversas multas que estão sendo discutidas na Justiça do Trabalho. Neste sábado (31), véspera de Ano Novo, O Grupo tem que fechar as portas às 18h sob pena de pagar R$ 300 mil em multa. (Portal Debate)

El Camino Supermercados, Pará, Brazil
Foto: Reprodução

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