MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — A juíza Adriana Divina da Costa, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá, condenou o Mateus Supermercados S.A a pagar indenização por danos morais e estéticos ao idoso de 76 anos que teve dois dedos do pé esmagados por uma empilhadeira, enquanto fazia compras em 09/10/2021, em uma loja do grupo, no Núcleo Nova Marabá.
Na decisão, a magistrada diz que “causa espécie a conduta do supermercado, que parece não demonstrar diligência com a segurança e comodidade dos usuários, pois, conforme a prova produzida, a existência de veículos nos corredores da loja no horário de atendimento, dividindo espaço com clientes é uma constante”.
Além de que, “se por um lado a empresa quer garantir a rapidez na reposição de produtos e organização da loja, por outro, arcando com os riscos do empreendimento, deveria alocar recursos materiais e humanos em escalas de trabalho distintas daqueles horários em que os clientes estão usando o espaço para realizar suas compras. Desse modo, a mera ocorrência do uso compartilhado do espaço da loja por máquinas, veículos, funcionários e clientes já é causa incrementadora do risco criado, conduzindo a potencial assunção de responsabilidade pela ocorrência de sinistros como ocorreu”.
A defesa do idoso Raimundo Pereira Lima, representado pelo escritório Santos & Viana, juntou ao processo prova documental, que mostra que após o acidente, primeiro ele foi conduzido ao Hospital Municipal, de acordo com prontuário do HMM, por volta das 10h30 do dia do ocorrido, mas como não havia como ser operado lá, por ser sábado, então, após impossibilidade de atendimento, foi levado a um hospital particular da cidade para amputar os dois dedos que foram esmagados.
Apesar de alegar que custeou todas as despesas com medicamentos e o tratamento do pós-operatório do idoso, a juíza não acatou as alegações do supermercado, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos, fixando a pena em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
Mateus recorre da sentença
Apesar da condenação datada de 6 de dezembro de 2022, segundo a defesa de Raimundo Pereira Lima, faltando dois dias para o fim do prazo recursal, a banca que representa o Mateus Supermercados S.A, apresentou recurso da decisão para a segunda instância, deixando o idoso prestes a completar 77 anos, na ânsia de uma resposta do Judiciário para suas perdas e danos. (Portal Debate, com informações de Igo Silva)


