Descumprindo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), as lojas do Grupo Mateus em Marabá, no sudeste do Pará, abriram normalmente na manhã desta segunda-feira (28), data em que é comemorado o Dia do Comerciário, estabelecido por convenção coletiva de trabalho na cidade.
A fiscalização do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) e equipes da Polícia Militar estiveram nos supermercados para fazer cumprir a ordem judicial.
Na ocasião, gerentes que representam a pessoa jurídica do Grupo Mateus em Marabá foram conduzidos em flagrante à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, em razão do crime de desobediência e exercício arbitrário das próprias razões.
Em contato com a Reportagem do Portal Debate, o advogado Rodrigo Botelho, que representa o Sindecomar, afirmou que foi ele quem solicitou a condução dos gerentes para a delegacia, onde ficaram de ser ouvidos, mas o delegado plantonista não colheu os depoimentos e todos eles foram liberados.
O portal de notícias entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Grupo Mateus, que ficou de enviar o posicionamento da empresa sobre a situação após aval de advogados.
Enquanto isso, as lojas do grupo seguem abertas em Marabá, inclusive com a divulgação de promoções pelas equipes de marketing em redes sociais e canais de televisão.

Entenda
A desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em Belém, negou pedido do Grupo Mateus para funcionar nesta segunda-feira (28).
O Grupo Mateus alegou que seria prejudicado caso tivesse que cumprir uma decisão liminar em primeira instância que já determinava o fechamento neste Dia do Comerciário. Além disso, o Mateus afirmou que era defendido pelo Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa), mas esse sindicato não estaria funcionando.
A magistrada negou o pedido do Grupo Mateus justificando a necessidade do cumprimento do acordo coletivo firmado com o Sindecomar, que prevê a folga do trabalhador no Dia do Comerciário.
– Se existe alguém prejudicado com o funcionamento da empresa, no Dia do Comerciário, é o trabalhador – escreveu a magistrada na sentença. (Portal Debate)



