Marabá resolve fechar comércio e restaurantes a partir de segunda

A sede da Prefeitura Municipal de Marabá, na Folha 31 | Foto: Vinícius Soares/Debate Carajás

Dois decretos (números 178 e 179) baixados pelo prefeito Tião Miranda nesta sexta-feira (26) proíbem o funcionamento do comércio em geral, com exceção daqueles essenciais (confira ao fim da matéria), além de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres. Também limitam o expediente nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. As medidas valem a partir de segunda-feira (29) e duram por oito dias, até 5 de abril, aniversário da cidade.

Também fica proibido, apenas nos dias 4, 11, 18 e 25 de abril (todos domingos), a partir das 12h, o funcionamento dos supermercados, bem como do comércio em geral. Grande parte dos supermercados da cidade já segue esse horário, fechando no máximo às 14h aos domingos, o que torna a determinação da prefeitura quase nula.

Os restaurantes presentes nas vias de entrada e saída da circunscrição do município estão autorizados apenas para o fornecimento de marmitex aos caminhoneiros que trabalham abastecendo a cidade. A mesma regra vale para as lanchonetes das rodoviárias.

As praças de alimentação instaladas no interior dos shopping centers devem funcionar apenas com o serviço de deliveryOs supermercados só poderão funcionar no horário compreendido entre 7h e 21h, e aos domingos, de 7h a 12h. Os supermercados também devem definir as duas primeiras horas de funcionamento para atendimento exclusivo de grupos prioritários.

O horário de atendimento em geral noórgãos e entidades da administração pública direta e indireta será somente das 8h às 12h, a partir de segunda, com intuito de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios públicos. Essa disposição consta no decreto de número 178.

As instituições da rede privada de ensino, entidades de ensino superior privada, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e cursos pré-vestibulares de Marabá também ficam impedidos de operar a partir de segunda, ressalvada a possibilidade de ensino remoto.

Curioso no decreto de número 179, que detalha as restrições ao comércio em geral e outros estabelecimentos, é que as academias de ginástica aparecem no rol de serviços essenciais, podendo funcionar com até 30% da capacidade por ambiente. Isso significa que, ao contrário do que vinha sendo divulgado, as academias poderão reabrir em Marabá também a partir de segunda.

A fiscalização e o monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas nos decretos fica a cargo da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa), com apoio dos órgãos de segurança municipais. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

Leia a íntegra do decreto

Esta matéria foi atualizada às 14h19 de 26 de março de 2021

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