Um agente penitenciário, cujo nome não foi revelado por medida de segurança, aprovado em concurso e empossado na função de policial penal, foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, domingo (12/7), por volta de 17h30, na Orla de Marabá, no sudeste do Pará, teve sua arma apreendida e foi conduzido para a 21ª Seccional Urbana, onde respondeu a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com o TCO, o Policial Penal não apresentou a carteira funcional no momento da abordagem, mas apenas um contracheque que o identificava como servidor público. Testemunhas afirmaram que, por pouco, o delegado plantonista não decretou a prisão do agente penitenciário.
A Redação do Portal Debate Carajás conversou com o delegado Vinícius Cardoso, titular da 21ª Seccional Urbana, a respeito da ‘queda de braço’ entre os agentes de segurança. “Um contracheque não pode ser utilizado como um documento de identificação. Os policiais penais necessitam apresentar a carteira funcional no momento de qualquer abordagem policial. Tanto a guarnição da PM quanto o delegado de plantão agiram dentro da lei. A arma foi apreendida de maneira cautelar”, afirmou Vinícius Cardoso.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (Sinpolpen-PA) publicou uma nota, criticando duramente o procedimento realizado pela guarnição da Polícia Militar e acusou o delegado de plantão de desconhecimento do Art. 6º, Inciso VII, da Lei Nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza o porte de arma de fogo, em âmbito nacional, para os policiais penais.
A nota da Diretoria Executiva do Sinpolpen-PA protesta que, mesmo não existindo qualquer indício de prática delituosa, a PM conduziu o policial penal para a Seccional Urbana. Segundo a nota, mesmo diante da apresentação do certificado de registro de arma de fogo, o delegado procedeu a apreensão da arma, alegando que o uso da pistola se restringia ao ambiente de trabalho.
O Sindicato criticou também a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap) pela falta da emissão da identidade funcional dos policiais penais e citou outros casos de constrangimentos ocorridos pela falta do documento de identidade. “Levamos a escala de serviço, folha de ponto e outros documentos comprovando meu vínculo com a Seap, mas a minha arma não foi devolvida pela Delegacia de Polícia. Estou correndo risco fora do meu ambiente de trabalho por causa de uma simples burocracia”, protestou o policial penal.
Segundo ele, haverá uma audiência de custódia, na Comarca de Marabá, para tentar reaver seu armamento. No entanto, ao nosso ver, não pode ser imputado à Polícia Militar nem a Polícia Civil a culpa dos policiais penais não terem recebido ainda a carteira de identificação funcional. A Seap precisa cumprir seu papel, pois seus servidores estão correndo risco de ir parar ‘atrás das grades’ por falta de uma simples carteira de identidade funcional.
Debate Carajás