Marabá: Juiz arbitra R$ 132 mil para preso, mas Justiça liberta trabalhador “de graça” em Brasília

O Juiz Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, concedeu a liminar, afastando a fiança de R$ 132 mil, arbitrada pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Marabá. Tedjones Silva deverá ser solto nesta terça-feira (22).
Dr. Odilon Neto - Foto: Redes Sociais

BRASILIA (DF) – O Juiz Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, no Distrito Federal, concedeu uma liminar, na tarde desta terça-feira (21), afastando a fiança de R$ 132 mil, arbitrada pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Marabá, para soltar Tedjones dos Santos Silva, no último sábado (18), preso em uma área de mineração, na zona rural de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará.

Depois de receber voz de prisão, Tedjones Silva foi removido para Marabá. O trabalhador foi apresentado na Delegacia de Polícia Federal (PF), no Núcleo Nova Marabá, onde teve a fiança para soltura arbitrada em R$ 132 mil pelo juiz de Primeira Instância.

De imediato, a família do rapaz informou ao juízo que ele ganhava apenas R$ 3 mil por mês e o seu patrimônio chegava a R$ 170 mil, incluindo a casa onde a família mora, logo não existia a mínima condição de se efetuar o pagamento da fiança e que o parente iria continuar preso.

Diante da falta de recurso, o advogado Dr. Odilon Neto, recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o Juiz Federal, Antônio Scarpa, tornou sem efeito a sentença da Comarca de Marabá e concedeu ao paciente liberdade provisória mediante a fixação de medidas cautelares. Tedjones Silva será colocado em liberdade nesta terça-feira (22). Ele irá arcar apenas com os honorários advocatícios.

“Na hipótese dos autos, embora o habeas corpus não esteja instruído com prova da renda do paciente, fato é que o mesmo declarou, no boletim de vida pregressa, a percepção de renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que é incompatível com o valor da fiança arbitrada pela autoridade impetrada (100 salários mínimos), relatou Antônio Scarpa em decisão liminar.

Com efeito, a liberdade provisória foi concedida ao paciente mediante a imposição das seguintes cautelares:
a) proibição de contato com atividade mineraria/garimpeira;

b) comparecimento à Secretaria do Juízo, de sua residência, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da soltura, a fim de esclarecer acerca de suas atividades e comportamento social;

c) cumprida a determinação acima, o dever de comparecimento passará a ser mensal;

d) proibição de ausentar-se, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, do município de sua residência sem prévia e formal comunicação ao Juízo de sua residência;

e) proibição de mudança de residência sem prévia anuência do Juízo de sua residência; e

f) dever de comparecimento a todos os atos do processo para os quais seja intimado.

A prisão de Tedjones Silva e outro rapaz, identificado apenas como “Jânio”, que teve a fiança arbitrada em R$ 13,2 mil,  tem provocado revolta nos pequenos mineradores da zona rural de Canaã dos Carajás. Os trabalhadores acusam a Vale S.A. de perseguição e de querer explorar as gigantescas jazidas de minérios sozinha. (Portal Debate)

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