Marabá já tem lei para regular circulação de veículos de carga

Artigo 35 prevê a proibição completa do tráfego e estacionamento de veículos de cargas pesadas (VCP) em toda a macrozona urbana da cidade
Foto: Ilustração

MARABÁ (PA) – Após publicação de matéria relatando o drama de comerciantes da Avenida Antônio Maia, no centro comercial da Velha Marabá, que tiveram a visibilidade dos estabelecimentos prejudicada em razão do estacionamento irregular de uma carreta bitrem, o Portal Debate tomou conhecimento de uma lei municipal que já regula a circulação de veículos de carga na zona urbana da cidade.

A Lei nº 17.873, de 16 de novembro de 2018, institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana no município de Marabá e regulamenta as políticas para mobilidade e acessibilidade contidas no Plano Diretor Participativo.

O artigo 34 dessa lei prevê a instituição de um horário de restrição de tráfego (HRT) de veículos de cargas leves (VCL) em toda a macrozona urbana de Marabá, com exceção das rodovias estaduais e federais, das 7h às 9h e das 17h às 19h, que são os horários de pico.

Além disso, o artigo 35 prevê a proibição completa do tráfego e estacionamento de veículos de cargas pesadas (VCP) em toda a macrozona urbana da cidade, também com exceção às rodovias estaduais e federais.

O artigo 36 da lei dispõe que veículo de carga leve é aquele com peso de até 7,99 toneladas, conforme definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com 7,20 metros de comprimento máximo e até 2 eixos, enquadrado nas espécies e categorias, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Dessa forma, cabe ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU) promover a regulamentação da lei, de modo a evitar problemas com a circulação de veículos de carga nas vias urbanas de Marabá. (Portal Debate)

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