MARABÁ (PA) – O prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL), anunciou na noite desta sexta-feira (26), que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que buscava a suspensão dos shows programados para a virada de ano no município, no sudeste paraense.
A decisão foi proferida pela desembargadora plantonista Luana de Nazareth Santalices, no âmbito do plantão judiciário, ao analisar agravo interposto contra decisão de primeiro grau que já havia negado a suspensão dos eventos. No entendimento da magistrada, não ficaram demonstrados, neste momento processual, os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida de urgência.
No dispositivo, a desembargadora ressaltou que a avaliação quanto à conveniência e à oportunidade de atos administrativos, especialmente no que se refere à realização de eventos culturais, insere-se no âmbito do poder discricionário da Administração Pública. Segundo a decisão, a intervenção do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, quando há comprovação inequívoca de ilegalidade, desvio de finalidade ou afronta direta aos princípios constitucionais da administração pública, o que não foi constatado nos autos até o momento em Marabá.
Em relação à alegação de sobrepreço levantada pelo MPPA, a magistrada destacou que a simples comparação de valores com contratos celebrados por outros entes federativos não é suficiente para presumir irregularidade. Conforme consignado na decisão, a verificação de eventual sobrepreço demanda dilação probatória e análise contextualizada, considerando variáveis como data, local do evento, demanda regional, estrutura exigida, notoriedade do artista e exclusividade, fatores que não podem ser afastados sem instrução técnica adequada.
Diante desses fundamentos, a desembargadora manteve a decisão agravada e determinou o indeferimento da liminar, com posterior remessa dos autos à distribuição regular após o encerramento do plantão, nos termos da Resolução nº 16/2016 do TJPA. A mesma decisão já havia sido exarada pelo juiz Andrei Simões da 2° Vara Cível e Empresarial de Marabá ao negar o pedido da promotora Jane Cleide Silva Souza que tentou “melar” os shows da virada em Marabá.
Embora tenham sido pedidos por promotoras diferentes, a tentativa de impedir a realização dos shows no aniversário de Marabá, realizados no dia 5 de abril de 2025, e de “tentar jogar água no choppe” de milhares de marabaenses pelo MPPA na virada de ano, fica parecendo que existe uma perseguição orquestrada contra o povo de Marabá, pois, ao meu ver, existem demandas mais importantes que carecem da cobrança do MPPA na Terra de Francisco Coelho.
Após a divulgação da decisão, o prefeito Toni Cunha utilizou suas redes sociais para comentar o resultado do julgamento. Na publicação, o gestor afirmou que a Justiça manteve a realização das festividades de fim de ano e defendeu que as políticas públicas do município são atribuição do Poder Executivo. O prefeito também declarou respeito à atuação institucional do Ministério Público e informou que a gestão municipal permanece à disposição das autoridades para o diálogo entre as instituições. (Pedro Souza )



