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Marabá decreta situação de emergência por três meses

Prefeito Tião Miranda assinou decreto na quinta-feira (4) e enviou para publicação no Diário Oficial do Estado. Enchente já desabriga mais de 400 famílias na cidade

Vinícius Soares por Vinícius Soares
7 de março de 2021 | 08:02
em Notícias, Política
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Marabá decreta situação de emergência por três meses

Águas avançam sobre áreas baixas da cidade e desabrigam centenas de famílias. Sete abrigos já previstos em plano de contingência foram montados pela prefeitura | Foto: Divulgação

Com 410 famílias afetadas pela cheia dos rios Tocantins e Itacaiunas em Marabá, a prefeitura resolveu seguir parecer técnico da Defesa Civil e decretou situação de emergência por 90 dias.

Na medição das 7h deste domingo (7), o Rio Tocantins marcava 10,64 metros acima do nível normal – 64 centímetros a mais que a cota de alerta, de 10 metros.

Sete abrigos foram montados pela prefeitura para atender os flagelados: ginásio da Obra Kolping (35 famílias), Bom Planalto (24 famílias), galpão da Acrob (20 famílias), Santa Rosa (36 famílias), Praça Paulo Marabá (60 famílias), Folha 31 (23 famílias) e galpão da Antônio Maia (4 famílias).

No total, 202 famílias estão desabrigadas, e outras 208, desalojadas. No glossário da Defesa Civil, desalojado é quem não carece de abrigo da prefeitura por ter como alugar imóvel ou mudar para a casa de familiares e assim preferir fazê-lo, enquanto desabrigado é quem realmente necessita da estrutura provida.

Pelo decreto, publicado na quinta-feira (4), fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reconstrução do cenário.

O documento, assinado pelo prefeito Tião Miranda (PSD), sustenta que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, poderão entrar nas casas dos atingidos para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.

Fica autorizado, também, caso necessário, o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de alagamento.

Durante a validade do decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas. (Vinícius Soares, com Secom PMM)

Leia o decreto de situação de emergência na íntegra clicando aqui

Tags: AlagadosBrasilEnchenteMarabáParáPrefeituraRio ItacaiunasRio TocantinsSudeste do ParáVinícius Soares

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