Por meio do decreto de número 196, de 13 de maio de 2021, a Prefeitura de Marabá autoriza o funcionamento de espaços de eventos com 30% da capacidade total e com horário até a meia-noite. Para isso, os estabelecimentos devem respeitar as medidas sanitárias de combate à pandemia da covid-19, sob pena de cassação do alvará. A medida vale a partir de segunda-feira, 17 de maio, quando será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Pará.
O decreto municipal também condiciona o funcionamento das casas de eventos à manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos, ficando facultado o distanciamento menor entre as cadeiras em casos de pessoas do mesmo grupo familiar. Além disso, os participantes devem ter acesso a alternativas de higienização, como água, sabão ou álcool 70%. (Portal Debate Carajás)