Maquivalda é condenada a devolver mais de R$ 3 milhões e perde direitos políticos por 14 anos em Parauapebas

A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Maquivalda e seu esposo, deputado Braz | Foto: Reprodução

PARAUAPEBAS, SUDESTE DO PARÁ — Maquivalda Aguiar Barros, esposa do deputado estadual Ivanaldo Braz e pré-candidata a vereadora em Parauapebas, foi condenada pelo juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, por improbidade administrativa em razão de sua passagem pela Secretaria Municipal de Habitação. A sentença determina a devolução de R$ 3.351.473,59, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros legais, além da perda dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos. Foi também aplicada uma multa civil equivalente ao valor do desvio patrimonial.

A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Segundo a petição inicial, em 2015, quando Maquivalda Aguiar ocupava o cargo de secretária Municipal de Habitação, foi deflagrada a Concorrência 03/2015-SEHAB para a construção de um sistema de tratamento de esgoto na região do Vale do Sol, orçado em R$ 4.025.184,25. A empresa vencedora, Mundi Sustentabilidade Negócios Eireli, não conseguiu executar as obras adjudicadas. O MPPA identificou superfaturamento e simulações, além de direcionamento do contrato à empresa Mundi.

O valor da obra foi elevado para R$ 5.023.444,31 mediante um aditivo considerado injustificável. A investigação apontou várias falhas técnicas e a utilização de uma metodologia inadequada para a formação dos preços de referência, em desacordo com o Decreto 7.983/13. O processo também revelou que o servidor responsável pela pesquisa de preços não tinha a função adequada para tal tarefa, o que configurou usurpação de função.

O juiz condenou Maquivalda Aguiar Barros, em solidariedade com os demais réus, a devolver o valor desviado, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. A sentença inclui ainda a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. Os outros réus são Adamor Tuji Junior, José Salatiel Lima Junior (fiscais do Contrato Administrativo), Cezar Elias Machado, Agenor Souza Lima, Leo Magno Moraes Cordeiro e José Carlos Moura. (Portal Debate)

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