Mais de 30 pessoas ameaçadas de morte ganham proteção no Pará

O prazo legal para permanência no programa é de dois anos, podendo ser estendido em razão da manutenção do risco ou da continuidade da colaboração com a Justiça

A experiência de presenciar um crime ou ser vítima dele pode gerar traumas profundos e marcar a memória de uma pessoa para sempre. Em casos mais graves, a ameaça de morte pode ser uma realidade assustadora, deixando as vítimas e testemunhas em uma situação de risco constante. Foi pensando nisso que, em 1999, a Lei Federal nº 9.807/99 criou o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte (PROVITA), como uma política de proteção àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Além do Pará, apenas 15 estados (AC, SP, RJ, RS, CE, MA, PB, SC, AM, BA, ES, PE, PR e RJ) firmaram convênios com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e possuem programas estaduais de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas de morte. De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), no Pará existem atualmente 31 pessoas sob a segurança do PROVITA, sendo 21 paraenses e 10 oriundas de outras regiões do país.

Para ingressar no programa, o cidadão deve entrar em contato com a Comissão de Monitoramento de Direitos Violados (CMDV), que faz o atendimento e o encaminha para a Coordenação de Proteção a Vítima (CPV). O Ministério Público ou o Poder Judiciário também podem solicitar a inclusão de qualquer pessoa no PROVITA/PARÁ.

Antes de ser aceito no programa, o parecer do Ministério Público é uma das condições preliminares para avaliação do caso. Além disso, não apenas vítimas e testemunhas são resguardadas pelo programa, mas também seus familiares.

O prazo legal para permanência no programa é de dois anos, podendo ser estendido caso o risco de morte ou a necessidade de colaboração com a justiça continuem presentes. No entanto, há três impedimentos que excluem o interessado do programa: conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo Programa, condenados em cumprimento de pena e indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. (Portal Debate)

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