MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Um total de 2.692 famílias de Marabá correm o risco de perder descontos na tarifa de energia elétrica devido à falta de atualização cadastral. No Pará, conhecido por ser um dos maiores geradores de energia do país, e cuja tarifa de energia está entre as mais altas, esse benefício é de extrema importância para as famílias de baixa renda. A situação afeta um total de 62.848 famílias que contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal que oferece descontos que podem chegar até 65% na fatura.
A Tarifa Social contempla famílias em situação de vulnerabilidade econômica, quilombolas, indígenas e aquelas que recebem o Benefício da Prestação Continuada – BPC. O benefício é um importante auxílio para aliviar os custos com energia, especialmente considerando as altas tarifas praticadas no estado, que está sob a gestão da Equatorial Pará.
O Governo do Pará e a Defensoria Pública do Estado anunciaram na terça-feira (25) que vão acionar a Justiça contra o reajuste de 18% na conta de energia dos paraenses proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por seu lado, a Equatorial justifica que o procedimento de revisão tarifária é aplicado, de acordo com o calendário da agência reguladora, a todas as distribuidoras de energia elétrica do país.
Em Marabá, 2.692 famílias estão entre aquelas que precisam atualizar seus cadastros no Cadastro Único (CadÚnico), o que deve ser feito com urgência no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Além disso, outras cidades do Pará também estão enfrentando o mesmo problema, incluindo Belém, com 15.125 famílias, Ananindeua com 7.855, Castanhal com 1.927 e Santarém com 1.822.
Como atualizar
Para atualizar o cadastro, é necessário que o Responsável Familiar (RF) apresente CPF ou Título de Eleitor próprio e a documentação dos demais componentes do grupo familiar como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho, CPF ou Título de Eleitor.
Vale destacar que para receber o benefício da Tarifa Social, a conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário do NIS. O titular do NIS pode informar o número da conta contrato que deseja o desconto, mesmo que a conta de energia esteja em nome de outra pessoa. (Portal Debate, com informações de Ascom Equatorial)


