Magistrados negam Habeas Corpus para PM afastado por sequestro e extorsão no Pará

Foto: Reprodução

Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram, nesta segunda-feira (2), liberdade provisória para o policial militar afastado Wanderson Menezes Ferreira, que responde, entre outros crimes, por associação criminosa, extorsão, sequestro e tortura. A sessão foi presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.

Segundos os autos, o réu participou de uma ação criminosa, no ano de 2019, em que duas pessoas foram sequestradas no bairro da Cidade Nova, em Parauapebas, sudeste paraense, a fim de extorquir dinheiro das vítimas. Além de terem ficado com R$ 3 mil reais de uma delas, ainda teriam exigido o comprometimento do pagamento posterior de mais R$ 5 mil para liberarem as vítimas.

A relatora do HC, desembargadora Vânia Silveira, ressaltou que o juiz do primeiro grau havia fundamentado de forma correta o decreto de prisão, destacando a necessidade de manter a ordem pública. Além disso, afirmou ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos. A defesa também alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução, o que foi rechaçado pela relatora que apurou que processo tramita dentro da normalidade. O voto foi acompanhado à unanimidade.

A mesma desembargadora também manteve a prisão preventiva de Sérgio Labegalini, acusado de estupro de vulnerável (Art. 217 A do CPB), em outubro de 2019, na Comarca de Novo Progresso. A vítima tinha 4 anos de idade. A defesa sustentou, entre outros argumentos, a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva a medida que os argumentos do juiz de primeiro grau eram genéricos.

No entanto, ao apreciar o pedido, a relatora do habeas corpus liberatório, ressaltou que o decreto de prisão havia sido bem fundamentado, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade do crime, incluindo o laudo sexológico. A desembargadora negou a liberdade provisória, sendo acompanhada à unanimidade pela turma. 

Também por responder por estupro de vulnerável, o desembargador Leonam Godim negou liberdade provisória Cleyton Ramos França. O réu praticou o ato criminoso, em Santana do Araguaia, em janeiro deste ano, contra sua própria filha, que tinha 14 dias de vida e que não resistiu aos ferimentos.

O relator do HC rechaçou a sustentação de falta de fundamento para o decreto de prisão preventiva, assim como negou a concessão de medida cautelar diferente de prisão. O voto foi acompanhado à unanimidade.

Ainda na sessão, os desembargadores negaram liberdade provisória para Jedson Miranda da Silva, da Comarca de Bragança, ao acompanharem o voto da desembargadora relatora, Rosi Maria Gomes de Farias. O réu está preso desde setembro de 2019, acusado de ser o autor de um homicídio encomendado.

A defesa sustentou excesso de prazo, pois o acusado está preso por mais de 120 dias sem que o processo fosse concluído. Mas a relatora não acolheu tal argumento, afirmando que o movimento está regular, atendendo ao princípio da razoabilidade. Além disso, havia indícios de autoria e de materialidade do crime. 

DOL

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