Lei determina espaços em embarcações para pessoas com deficiência

A iniciativa atenderá principalmente moradores de regiões que dependem do transporte aquaviário
Foto: Reprodução

Às vésperas do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o governador Helder Barbalho (MDB) sancionou nesta quinta-feira (16) lei estadual aprovada no último mês pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), tornando obrigatória a acessibilidade em embarcações no estado.

De autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), a matéria determina que barcos, navios e ferry-boat devem destinar espaços reservados às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida a atarem suas redes nas embarcações. A proposição partiu de solicitação feita pelo Movimento pela Inclusão no Marajó (MIM).

Dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 23,61% dos paraenses possuem algum tipo de deficiência. Destes, 117 mil pessoas com deficiência encontram-se no Marajó, maior ilha fluviomarinha da Terra, banhada tanto por águas dos rios Amazonas e Pará, quanto pelo Oceano Atlântico.

Portanto, um dos principais meios de transporte da região é o aquaviário. Os tripulantes passam de três a 24 horas viajando, dependendo do destino final, um trajeto longo e desconfortável. Daí a necessidade de se olhar com mais atenção pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. (Portal Debate Carajás, com informações da Agência Pará)

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