Justiça reconhece ‘progressão vertical’ de professores e tira sono de prefeitos no Pará

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O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), no dia 24/1/2021/ reconheceu o direito constitucional de progressão de nível médio para nível superior para diversos professores do município de Curralinho, localizado na Ilha do Marajó, no nordeste do Pará, em resposta a um recurso impetrado pela defesa da requerente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acompanhada de um pedido de medida cautelar, foi indeferida por unanimidade, pois não houve o fumus boni irus (sinal de bom direito), apresentado pela Prefeitura Municipal de Curralinho. O pedido de reconhecimento de um direito retirados dos educadores foi requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).

De acordo com o advogado Walmir Brelaz, consultor jurídico do Sintepp, a sentença do TJPA vai atingir o prefeito das cidades de Uruará, Medicilândia, Gurupá, Pacajá, Barcarena e Marabá, pois estes municípios ingressaram com o mesmo dispositivo jurídico para suspender a progressão vertical dos educadores. Em junho de 2020, o governador do estado de Goiás já havia perdido no STF a ADI impetrada contra os docentes da rede estadual de ensino.

Os magistrados tornaram sem efeito a liminar concedida pela então desembargadora Nadja Nara Costa Meda, requerida pela prefeita Maria Aida Aires Costa de Curralinho. O pleno do TJPA entendeu que professores de nível médio e superior compõe a mesma carreira. Sendo desnecessária a realização de um novo concurso para se obter a progressão vertical.

Os prefeitos deverão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solução definitiva do problema ainda vai demorar um pouco, mas, para alívio dos educadores, já existe jurisprudência no STF. Segundo Joicy Rebelo, coordenadora do Sintepp Marabá, todos os esforços estão sendo direcionados para que o colegiado do Tribunal julgue a ADI de Marabá e reestabeleça o direito dos trabalhadores da educação pública de Marabá.

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Fonte: Pedro Souza

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